Para estimular a economia e as exportações, o governo federal publicou portaria que revisa as normas de concessão, utilização e encerramento do regime aduaneiro especial de drawback – um mecanismo que permite a desoneração tributária de insumos aplicados na produção de bens exportados. “Essa decisão traz mais segurança jurídica, transparência, simplifica e reduz procedimentos burocráticos, possibilita a diversificação e o aumento do volume exportado do país”, assegura Arthur Achiles de Souza Correa, advogado especialista em Direito Aduaneiro, Empresarial e Internacional que atua no setor há 18 anos.
Dentre os segmentos de negócios que utilizam a modalidade de drawback, destaque para a cadeia de minérios de ferro, cobre e seus concentrados; carne de frango congelada, fresca ou refrigerada; celulose; óxidos e hidróxidos de alumínio; automóveis de passageiros; embarcações; couros e pele; polímeros; produtos semimanufaturados de ferro ou aço, entre outros. Segundo o Ministério da Economia, o regime aduaneiro auxilia a exportação de cerca de R$ 50 bilhões anuais.
O regime aduaneiro especial de drawback foi criado em 1966, serve como um incentivo fiscal à exportação. Ele é concedido a empresas e consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes sobre a aquisição de insumos utilizados na produção de bens, que serão exportados outros países. Ao longo dos anos, o drawback passou por modificações legais e tecnológicas para tornar o benefício acessível às companhias que vendem para o exterior e ajudam a equilibrar o saldo da balança comercial do país.
Os principais tributos que são isentos ou suspensos pelo regime de drawback são o IPI; Imposto de Importação (II); Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e ICMS. “Essa condição torna os produtos feitos no Brasil mais competitivos no mercado internacional”, ressalta Arthur Achiles de Souza Correa, que mantém escritório comercial de trade law em Curitiba (Fonte: Redação AI/SI).