Diante da pandemia que o mundo enfrenta, exigindo o afastamento social e consequentemente a utilização de ferramentas on-line para a realização de diversas tarefas, a certificação digital se mostra extremante relevante para que acordos e obrigações sejam assinados e cumpridos com segurança e confiabilidade.
O Portal Empresas e Negócios (E&N) conversou com Leonardo Gonçalves, Diretor de Relações Institucionais da Certisign, empresa pioneira na Certificação Digital no Brasil, para esclarecer alguns pontos que ainda causam estranhamento e até certa desconfiança em parte de empresários e profissionais das áreas fiscal e contábil.
E&N – As empresas podem ter suas atas, balanços, editais e outros atos legais questionados judicialmente por serem publicados em diários on-line com certificação?
LG – Os documentos assinados digitalmente por meio do Certificado Digital tem validade jurídica prevista na legislação brasileira e não podem ser repudiados.
E&N – Desde quando a certificação digital passou a ter validade jurídica?
LG – A Certificação Digital tem validade jurídica desde a sua criação em 2001, por meio da MEDIDA PROVISÓRIA No 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.
E&N – Como a empresa/pessoa pode verificar se determinado documento é válido com a certificação que possui.
LG – A assinatura digital de um documento eletrônico pode ser conferida em um verificador. A Certisign possui uma plataforma, chamada Portal de Assinaturas, onde é possível fazer esta verificação, seja qual for o Certificado ICP-Brasil utilizado na assinatura. Há outras ferramentas também disponíveis.
E&N – Existe algum seguimento/ramo de atividade que certificações digitais não sejam aceitas? Em caso afirmativo, quais?
LG – A assinatura digital é válida para a formalização de qualquer documento no formato eletrônico. O que pode ocorrer é o setor/empresa não aceitar o formato eletrônico do documento, apenas o usual em papel com a assinatura manuscrita.
E&N – Qual a projeção da Certisign para a adesão das ferramentas de certificação digital diante deste pandemia que enfrentamos?
LG – As perspectivas são positivas, uma vez que a Certificação Digital é a única tecnologia capaz de viabilizar serviços digitais com total segurança e garantia da autenticidade. O setor de Certificação cresce dois dígitos ano a ano, porque é uma tendência a digitalização: cada vez mais empresas buscam eficiência operacional e reduzir custos por meio da migração de processos físicos para o digital, como o de assinatura de documentos, por exemplo. Com a pandemia, estamos vendo uma aceleração desta migração e ampliação do uso em alguns setores, como no de Saúde, por conta da Telemedicina.
Emissão de Certificado Digital totalmente on-line
A Certisign, a maior Autoridade Certificadora do Brasil, atenta ao seu papel social e por entregar um produto decretado essencial à população, é a primeira empresa do setor a oferecer a possibilidade de compra do Certificado Digital sem sair de casa. Para garantir a segurança no processo de emissão e atender a Resolução nº 170, publicada hoje 24 de abril, o atendimento passa a ser realizado por videoconferência.
“Sabemos que os negócios não podem parar, mesmo em tempos de isolamento e distanciamento social. Muitas empresas dependem do Certificado Digital para manterem sua operação e atender o consumidor final e outras companhias. A emissão de uma nota fiscal eletrônica, por exemplo, está condicionada ao uso do Certificado e sua ausência pode atrapalhar a logística de mercadorias e itens essenciais à saúde, como alimentos, medicamentos e equipamentos. Por outro lado, temos empreendedores que precisam do Certificado para abrirem suas empresas e até mesmo para firmarem parcerias e tocarem seus negócios junto com grandes marketplaces”, explica Leonardo Gonçalves, Diretor de Relações Institucionais Certisign.
A compra totalmente on-line está disponível para os Certificados Digitais de Pessoa Física e Jurídica de 12 meses. “É importante dizer que o cliente também pode optar por ser atendido presencialmente. É ele quem escolhe. Continuamos com as nossas unidades abertas, assim como oferecemos o atendimento em domicílio. Vale dizer que reforçamos as medidas de higiene para garantir o bem-estar dos nossos colaboradores e clientes”.
Médicos e pacientes também se beneficiam
Além de empreendedores e empresários, médicos também podem utilizar o Certificado Digital para prescrever receitas e atestados à distância. Esta possibilidade está prevista na Lei 13.989/2020 que trata da Telemedicina. “Os médicos podem continuar cuidando de seus pacientes à distância, sem se colocar em risco também. Ele pode pedir o Certificado Digital on-line e utilizar o portal de receita médica, que é gratuito, para prescrever e assinar digitalmente”.