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Ampliada licença-maternidade de mães de bebês prematuros

em Economia
sexta-feira, 13 de março de 2020

A partir de agora, a licença-maternidade de mães de bebês prematuros e que precisam de internação só começará a contar após a criança e a mulher receberam alta hospitalar e puderem estar juntas em casa. A determinação é do ministro Edson Fachin, do STF, que concedeu uma liminar pedida pelo partido Solidariedade em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Segundo a legenda, há por ano no Brasil mais de 279 mil partos prematuros que ensejam internações que podem durar meses.

O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que possuem contrato de trabalho formal, regido pela CLT. Na decisão, Fachin destacou que o início da contagem da licença somente a partir do momento da alta é um direito não apenas da genitora, mas também do próprio recém-nascido, que precisa ver assegurado o dever da família e do Estado de afastá-lo de qualquer negligência e de lhe prover saúde, alimentação, dignidade, respeito e convivência familiar. “Há uma unidade a ser protegida: mãe e filho”, afirmou.

O ministro citou dispositivos da Constituição e dos estatutos da Primeira Infância e da Criança e do Adolescente para concluir que a lei é omissa, uma vez que a antes de sua decisão a CLT previa uma ampliação máxima de somente duas semanas, mediante apresentação de atestado médico, mesmo nos casos de parto antecipado. Além do mais, Fachin destacou que é a partir do momento em que tanto a criança quanto a mãe encontram-se em casa que o direito a licença de fato passa a ser necessário e exercido.

“O período de internação neonatal guarda as angústias e limitações inerentes ao ambiente hospitalar e à fragilidade das crianças. Ainda que possam eventualmente amamentar e em alguns momentos acolher nos braços seus filhos, é a equipe multidisciplinar que lhes atende, de modo que é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e atenção integral de seus pais”, escreveu o ministro.

Pela legislação atual, a licença-maternidade tem duração de 120 dias.

A decisão liminar tem validade até que o assunto seja julgado em plenário pelo Supremo, o que não tem prazo para acontecer. Encontra-se em tramitação no Congresso, desde 2015, uma proposta que visa inserir na Constituição o direito à ampliação da licença-maternidade no caso de bebês prematuros.