Eduardo Moisés
Na primeira semana de março se inicia aquele período do ano que deixa todo mundo de cabelo em pé. Separar toda a papelada a partir de agora pode te poupar daquela correria e facilitar o momento do preenchimento, sem contar que quem entrega primeiro tem maiores chances de receber a restituição mais cedo. E se por acaso você perceber a falta de alguma informação ou documento, você terá mais tempo para correr atrás do que falta antes do final do prazo para entrega, em 30 de abril. A Receita Federal provavelmente disponibilizará o programa oficial para preenchimento da declaração na última semana de fevereiro, após o Carnaval. Abaixo estão explicitados os documentos essenciais e sugestões para facilitar a entrega da declaração.
- É a primeira declaração: serão necessários os números do seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e do seu título de eleitor, dados residenciais e da sua profissão. Se a declaração for feita em conjunto com seu cônjuge, o programa também vai pedir o CPF dele.
- Recupere a declaração do ano passado: esse arquivo vai agilizar o preenchimento de diversos campos da declaração de 2020, especialmente a relação de bens. Se você não lembra onde salvou o arquivo ou perdeu a declaração, pode pedir uma cópia à Receita Federal.
- Possui dependentes ou alimentandos: necessário informar os CPFs de todos eles na declaração, inclusive das crianças. Se algum dos seus dependentes ainda não possui o CPF, você pode solicitar o documento em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. Pessoas com idade entre 16 e 25 anos que tenham título de eleitor, mas que ainda não possuam o CPF, também podem solicitar o documento diretamente no site da Receita.
- Peça o informe de rendimentos na empresa: o empregador terá ate o fim de fevereiro para entregar aos empregados o informe de rendimentos, onde constará o valor recebido de salário, qual o valor pago de IR foi retido e de INSS. O informe pode trazer outros detalhes, como gastos com o plano de saúde ou aplicações no plano de previdência, quando esses benefícios são oferecidos pela empresa. Você também vai precisar dos comprovantes de rendimentos do seu cônjuge e dos seus dependentes, caso eles trabalhem e façam a declaração de IR em conjunto com você. Se houve demissão ou troca de emprego em 2019, separe a papelada da rescisão, os comprovantes de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego. Peça a antiga empresa o envio do comprovante de rendimentos do período do ano passado em que ainda constava no quadro de funcionários.
- Declarante aposentado ou pensionista: baixar o comprovante dos rendimentos no site da Previdência a partir do fim de fevereiro.
- Recibos de médicos e dentistas: essas despesas (incluindo exames, internações e planos de saúde) podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda, mas precisam ser guardadas por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal resolva comprovar a veracidade das informações. Se a despesa tenha sido feita por dependente ou alimentando, o nome e CPF dele devem aparecer no documento.Atente-se aos reembolsos de consultas e exames feitos pelo plano de saúde, ao passo que esses valores deverão ser deduzidos das despesas médicas efetivamente pagas pelo contribuinte e não podem ser utilizados para dedução do Imposto de Renda. A operadora do plano de saúde deverá fornecer um informe detalhado com tais informações.
- Despesas com educação: a dedução só é possível em caso de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Cursos de línguas, dança ou cursinhos pre-vestibulares não são dedutíveis.
- Investimentos: todas as informações financeiras do declarante, como saldos em contas correntes, poupança e quanto renderam seus investimentos em 2019 serão detalhadas no informe de rendimentos fornecido pelo banco. Necessário o informe de todas as instituições em que o declarante mantiver investimentos, inclusive no Tesouro Direto e em ações. Caso o declarante contribua para um plano de previdência privada (PGBL/VGBL) ou fundo de pensão, deverá receber um comprovante com os valores pagos ou recebidos da instituição que administra o plano.
- Junte papéis de consórcio, empréstimos, heranças e pensões: Se você realizou alguma dessas operações no ano passado, organize desde já os documentos para agilizar o preenchimento da declaração do IR 2020
- Teve lucro na venda do bem? Necessário o preenchimento do programa de Ganhos de Capital referente a 2019 (GCAP 2019), disponível no site da Receita Federal, cujas informações deverão ser importadas para o programa do IR 2020. Ressalta-se que o imposto sobre ganho de capital deve ser recolhido no mês seguinte à venda do bem. Se o programa GCAP acusou imposto a pagar, o contribuinte deve quitá-lo o quanto antes para evitar multas maiores, além de correr o risco de ter sua declaração retida na malha fina.
- Carnê Leão: trabalhadores autônomos e as pessoas que recebem outras fontes de renda, como aluguel e pensão alimentícia, são obrigados a recolher mensalmente o Carnê-Leão, uma espécie de antecipação do Imposto de Renda do ano seguinte. Se o contribuinte se enquadra nessas situações e não pagou o Carnê-Leão 2019, deverá baixar o programa específico no site da Receita e efetuar os pagamentos atrasados para evitar multas maiores e retenção da declaração na malha fina. O programa do IR 2020 permite importar as informações lançadas no programa do Carnê-Leão 2019, o que agiliza o preenchimento da declaração.
Por fim, vale lembrar que quem tem empregado doméstico não poderá deduzir os gastos com INSS do Imposto de Renda deste ano. A Receita Federal já havia anunciado a mudança em fevereiro do ano passado. Beneficio talvez retorne em 2021. Boa sorte!