Por unanimidade, a Quinta Turma do TST decidiu ontem (5) negar o vínculo empregatício de um motorista com o aplicativo de transporte Uber. Trata-se da primeira decisão da última instância trabalhista sobre o tema. A medida tem efeito imediato somente para o caso de um motorista específico, mas abre o primeiro precedente do tipo no TST, de onde se espera uma unificação do entendimento sobre o assunto na Justiça do Trabalho.
Isso porque, em instâncias inferiores, têm sido proferidas decisões conflitantes a respeito dos aplicativos de transporte nos últimos anos.
Todos os ministros que participaram do julgamento no tribunal seguiram o voto do relator, ministro Breno Medeiros. Para ele, o motorista não é empregado do Uber porque a prestação do serviço é flexível e não é exigida exclusividade pela empresa.
O TST considerou ainda que o pagamento recebido pelo motorista não é um salário, e sim uma parceria comercial na qual o rendimento é dividido entre o Uber e o motorista. Esse é um dos principais pontos da defesa do aplicativo, que alega não ser uma empresa de transporte.
Dessa maneira, o tribunal revogou decisão da 15ª Turma do TRT2, segunda instância da Justiça trabalhista com sede em São Paulo, que em agosto de 2018 havia reconhecido o vínculo empregatício entre o motorista Marco Vieira Jacob e o Uber.
Na ocasião, o TRT2 compreendeu que o motorista não tem a autonomia que é alegada pelo Uber, sendo obrigado por exemplo a seguir diversas regras de conduta estabelecidas pela empresa. Durante o julgamento de ontem (5), os magistrados da Quinta Turma do TST ressaltaram a necessidade urgente de que seja elaborada uma legislação específica para regulamentar as relações trabalhistas envolvendo aplicativos de transporte.