O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que aponta o Comando da Marinha como órgão responsável pelo licenciamento e pela fiscalização das embarcações que usam propulsão nuclear ou transportam combustível nuclear. A Lei 13.976, de 2020, entra em vigor imediatamente.
De acordo com a legislação em vigor, as normas de segurança sobre materiais nucleares competem à Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), uma autarquia vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia. Porém, essa responsabilidade não inclui a regulação do uso de materiais nucelares em situação de deslocamento permanente, como ocorre nas embarcações.
A nova lei estabelece que esse papel cabe à Marinha, que já tem a incumbência de construir o submarino nuclear. A fiscalização deverá ser feita, sempre, por uma unidade militar diferente daquela que executou o projeto. Esta determinação foi inserida durante a tramitação da proposta pela Câmara. A lei é fruto do projeto de autoria do próprio Poder Executivo. No Senado, o projeto foi analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia e de Relações Exteriores, e foi aprovado pelo Plenário no fim de dezembro (Ag.Senado).