Projeto proíbe que restaurantes por peso cobrem taxa de serviço do consumidor. A regra, no entanto, não se aplicará no caso dos pedidos efetuados diretamente a garçons, em geral de bebidas. A proposta, da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), tramita na Câmara. Quem descumprir a medida estará sujeito ao pagamento de multa correspondente ao dobro do valor total cobrado do consumidor, incluída a taxa de serviço indevidamente inserida.
O projeto, na verdade, consiste na reapresentação, com adaptações, do projeto do ex-deputado Carlos Manato, que foi arquivado ao término da legislatura passada. “Compartilho a boa intenção de vedar uma prática muito comum nos estabelecimentos que comercializam alimentos na modalidade autosserviço, a exemplo de restaurantes a peso e aqueles que operam em sistema de buffet livre: a inclusão de taxa de serviço na conta do consumidor”, afirma Soraya Manato (Ag.Câmara).