Foi rejeitado em caráter definitivo, na terça-feira (17), o projeto que pretende estabelecer garantia de um ano para programas de computador e jogos eletrônicos armazenados em mídia digital — como DVD, CD e USB flash drive — adquiridos pelos consumidores. O parecer pela rejeição já havia passado na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e, agora, também foi acatado pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
O projeto obriga o fabricante do software a oferecer um canal de atendimento para o consumidor requerer cópia do programa no caso de a mídia original sofrer danos durante a garantia. A empresa deve enviar um código para que o cliente possa baixar o programa pelo seu site ou enviar uma nova mídia no prazo máximo de dez dias.
Em caso de descumprimento da obrigatoriedade, a pena é compartilhada entre fabricante e fornecedor. Os dois respondem pelo pagamento de multa de dez vezes o valor de venda do produto, que é revertida ao consumidor.
O relatório do senador Marcio Bittar (MDB-AC) foi lido pelo senador Major Olimpio (PSL-SP). Ele considerou a perda de relevância da proposição, observando que a evolução tecnológica revolucionou o mercado de programas de computador e de jogos eletrônicos. E que hoje não se depende mais da mídia na forma física (Ag.Senado).