O Plenário do Senado aprovou ontem (11) o substitutivo apresentado ao projeto que prevê a apreensão de veículos usados em crimes relacionados ao tráfico de drogas, mesmo que adquiridos de forma legal. O texto, que recebeu emenda substitutiva do senador Major Olímpio (PSL-SP), facilita o confisco pelo Estado de um veículo comprado de forma lícita por caminhoneiro ou qualquer pessoa que o utilize para o tráfico de entorpecentes (como “mula”) com o fim de fazer renda extra.
Fica ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé — como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes. Apresentado pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), o projeto altera a Lei Antidrogas para ampliar o poder geral de cautela do magistrado na determinação de medidas cautelares e abranger bens e valores utilizados no tráfico de drogas.
Entre outras medidas, a proposta determina o perdimento do bem móvel, sem a possibilidade de liberação antes do trânsito em julgado da respectiva ação e do cumprimento da pena imposta ao réu. O projeto também inverte o ônus da prova, para que o dono do bem demonstre sua licitude, retirando esse custo do Estado. Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza ficarão sob custódia do Estado.
A apreensão de veículos e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática habitual ou não de tráfico de drogas será comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente (Ag.Senado).