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STF: candidatura avulsa pode ser votada no 1º semestre

em Política
segunda-feira, 09 de dezembro de 2019

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, disse ontem (9) que vai liberar no primeiro semestre de 2020, para votação no plenário da Corte, o processo que pode resultar na liberação da candidatura avulsa, sem necessidade de filiação a um partido político. O ministro é relator do recurso de duas pessoas que tentaram se candidatar a prefeito e vice do Rio de Janeiro em 2016, mas foram barrados pela Justiça Eleitoral por não terem partido.

O caso tem repercussão geral, e uma decisão do Supremo deverá afetar todos os processos em que pessoas sem filiação partidária almejem concorrer em eleições majoritárias ou proporcionais. “A posição deste tribunal é nenhuma. Portanto, meu papel aqui é verdadeiramente vazio de convicções prévias e total disponibilidade intelectual para ouvir todos os argumentos que serão postos aqui”, disse Barroso ao abrir a audiência pública.

Barroso disse que o debate deve ser considerado em duas etapas: num primeiro momento é preciso entender se o Supremo tem caminhos para decidir sobre o assunto, ou se o tema caberia apenas ao Parlamento; superada essa parte, deve-se saber se é indispensável para o país a filiação partidária para fins de candidatura. “Se isso é bom e fortalece a democracia. Ou se isso significa uma reserva de mercado para partidos que, muitas vezes, não têm democracia interna”, disse o ministro.

Do outro lado, o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), e a deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP), defenderam as candidaturas avulsas. Eles criticaram sobretudo o que chamaram de oligarquias que controlam os partidos e argumentaram que a concorrência com candidatos sem partido pode forçar as próprias legendas a se aperfeiçoaram internamente (Abr).