O trabalhador que completar 60 anos poderá ter o direito de sacar o saldo de sua conta do FGTS. É o que estabelece projeto previsto para ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado amanhã (4). Da senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES), o texto insere a hipótese de “quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos” na parte que elenca as possibilidades de movimentação da conta.
Hoje, a lei estabelece situações como dispensa sem justa causa ou extinção do contrato de trabalho, aposentadoria pela Previdência, três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, saque-aniversário ou saque a qualquer tempo com saldo inferior a R$ 80. Rose lembra que a lei atual tem a previsão de que o trabalhador poderá sacar os recursos da sua conta aos 70 anos.
Ela destaca, porém, que o Estatuto do Idoso prevê essa condição a todo indivíduo com idade igual ou superior a 60 anos. A alteração nas normas do FGTS é, segundo a autora, uma tentativa de harmonizar “a finalidade do inciso com as políticas destinadas à população idosa”. A autora ressalta também que a titularidade do FGTS é exclusiva do trabalhador.
O relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), é favorável à matéria. Segundo ele, trata-se de uma “alteração meritosa e justa”. Mecias acrescenta que a mudança causará um impacto muito pequeno no fundo, porque “a movimentação pela idade máxima talvez seja uma das menores” (Ag.Senado).