Luciana Gouvêa (*)
Os direitos dos idosos, pessoas com 60 anos ou mais, estão definidos no Estatuto do Idoso, e noutras leis, inclusive no Código do Consumidor.
O idoso pode e deve usufruir de todos os direitos fundamentais à pessoa humana, especialmente do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Vale lembrar, para o caso de precisar do Poder Judiciário, o idoso tem prioridade no andamento dos processos judiciais porque o artigo 71 do Estatuto do idoso, determina a prioridade na tramitação dos processos judiciais da pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e ainda há a prioridade da prioridade, facultada para quem tiver 80 anos ou mais.
Para obter esse benefício, basta o advogado que cuida do processo judicial do idoso requerer à autoridade judiciária competente, no caso o juiz da causa. Importante, por exemplo, o idoso reclamar à seguradora contratada os aumentos abusivos do seu plano de saúde, as negativas de atendimento ou tratamento e, se não der certo tratar assim diretamente, vale ingressar no Judiciário.
Mesmo se o plano de saúde for contratado anteriormente ao mês janeiro de 1.999 pelo idoso, apesar desses contratos antigos terem cláusulas que excluem coberturas de doenças, tratamentos e próteses, etc, reclamando essa injustiça na Justiça, na maioria dos casos o Poder Judiciário aplica o Código de Defesa do Consumidor e declara tais cláusulas abusivas e, portanto, nulas.
Ademais, é o próprio Estatuto do Idoso orienta o seguinte: depois da pessoa completar 60 anos só pode haver o reajuste anual permitido pela ANS, não pode ocorrer outro tipo de aumento no valor do plano. Outro tema que pode acabar no Judiciário, se não for bem resolvido em família, é com relação às pensões. Os idosos que não têm condições de se sustentar têm direito a pensão alimentícia paga pelos filhos.
Os artigos 11 e 12 do Estatuto do Idoso determinam que os alimentos devem ser prestados como determinado no Código Civil e que a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos.
Importante também tratar das indenizações que podem ser requeridas. Tombos são comuns para os idosos, ainda mais nas cidades brasileiras onde os buracos e os desníveis predominam. Tanto o idoso quanto qualquer cidadão com menos idade pode reclamar indenização ao Estado ou à Prefeitura nesses casos. Isso pode ser feito com o auxílio de advogados, da defensoria pública e também é possível o pedido nos Juizados Especiais da Fazenda.
Finalmente, quanto aos direitos e deveres dos idosos, para essa tarefa, há cartilhas tanto na internet, quanto em lugares como a OAB, ou mesmo na defensoria pública nos Tribunais de Justiça, porque vale lembrar que, na contrapartida dos direitos, está o cumprimento dos deveres. Portanto, trata-se de dever moral o idoso, ou os cuidadores do idoso incapacitado, conhecerem seus direitos e assim poderem reclamar o cumprimento dos mesmos, favorecendo nossa sociedade tornar-se melhor.
(*) – Advogada, Pós em Neurociências aplicadas à aprendizagem (UFRJ) e em Finanças, com ênfase em Gestão de Investimentos (FGV). Coach, é especialista em Mediação e Conciliação de Conflitos e Proteção Patrimonial.