Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.902, de 2019, que dispõe sobre a política de desenvolvimento e apoio às atividades das mulheres marisqueiras. A lei teve origem no Projeto de Lei da Câmara, aprovado pelo Senado, na forma de um substitutivo, em junho. A proposta foi apresentada pela deputada Tia Eron (Republicanos-BA) e foi relatada pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).
Segundo a norma, são consideradas marisqueiras as mulheres que realizam artesanalmente essa atividade em manguezais de maneira contínua, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, para sustento próprio ou comercialização de parte da produção. Faz parte das diretrizes da política a criação de cooperativas ou associações de marisqueiras com vistas a estimular, por intermédio da participação coletiva, o desenvolvimento da atividade.
O presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo que estabelecia preferência às marisqueiras na ordem de pagamentos de indenização em caso de desastres ambientais provocados ou não por ação humana em áreas de manguezais que impossibilitasse o exercício da atividade. A justificativa foi de que a proposta ofende o princípio de isonomia, uma vez que beneficiaria as marisqueiras em detrimento de outros trabalhadores que também tenham sido prejudicados pela mesma catástrofe.
Outro ponto levantado por Bolsonaro é de que “o dispositivo proposto está em descompasso com a disposição constitucional do art. 37″ quando prevê o pagamento em casos de intercorrências não provocadas por ação humana (Ag.Senado).