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Imunidade tributária para livros e periódicos eletrônicos

em Política
quinta-feira, 07 de novembro de 2019

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou projeto que concede imunidade tributária para os livros, jornais e periódicos publicados em meio eletrônico. Imunidade tributária é uma vedação para a criação de tributo sobre um produto ou operação. Atualmente, a Constituição concede imunidade tributária para livros, jornais e periódicos impressos.

O relator, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), apresentou um substitutivo apenas para melhorar a redação da proposta, sem alterar o mérito. Ganime afirma que o STF já firmou jurisprudência favorável à aplicação da imunidade tributária ao livro eletrônico (e-book) e aos aparelhos leitores (e-readers).

“Ampliar o escopo da imunidade tributária é o caminho natural a ser seguido”, disse o relator. “Os livros, jornais e periódicos digitais vieram para ficar e poderão democratizar o acesso à cultura, lazer e conhecimento”. A proposta aprovada é de autoria do deputado licenciado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça. Depois seguirá para o Plenário (Ag.Câmara).