As comissões de Constituição e Justiça e de Desenvolvimento Regional do Senado aprovaram quatro projetos relacionados a desastres naturais, especialmente com barragens. Dois deles elevam ou modulam as penas para pessoas físicas e empresas responsáveis por desastres ecológicos e rompimento de barragens. Vítimas desses desastres também poderão ser beneficiadas por outra medida, que determina que as indenizações recebidas não devem ser contabilizadas como renda pelo governo.
Aprovado, o projeto agrava as penas para quem provocar desastre ecológico de grande proporção ou que produza estado de calamidade pública. A proposta, que segue para votação do Plenário, também cria um tipo penal para criminalizar responsáveis por rompimento de barragens. Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais pune com reclusão de 1 a 4 anos mais multa quem causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem mortandade de animais ou destruição significativa da flora.
O projeto prevê reclusão de 4 a 12 anos mais multa para quem permitir a ocorrência desses desastres ecológicos e de detenção de 1 a 3 anos quando o crime for culposo. A proposta prevê agravantes: se houver lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade será aumentada de metade e, se resultar em morte humana, será aplicada em dobro. O passado de uma empresa poderá ser determinante em um julgamento de crimes ambientais.
A Comissão também confirmou a aprovação de um projeto que determina que indenizações recebidas por vítimas de desastres com barragens não devem ser contabilizadas como renda pelo governo. O projeto, que passou por turno suplementar de votação, impede que famílias indenizadas sejam excluídas de programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Como é terminativo, o projeto segue para a Câmara (Ag.Senado).