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Menos de 7% dos territórios quilombolas reconhecidos têm títulos de propriedade

em Especial
quinta-feira, 15 de agosto de 2019
Homem 1 temproario

Menos de 7% dos territórios quilombolas reconhecidos têm títulos de propriedade

No Brasil, de um total de 2.715 territórios quilombolas, somente 182 (6,7%) são titulados. Os números foram revelados numa pesquisa desenvolvida na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) da USP, em Piracicaba, e foram obtidos na Fundação Cultural Palmares (FCP) e no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)

Dinâmica política e econômica da distribuição de terras prioriza a expansão das grandes propriedades em detrimento das comunidades tradicionais. Na imagem, quilombo Sacopã, no Rio de Janeiro. Foto: Tânia Rêgo/ABr

Matheus Souza/Jornal da USP

De acordo com Gabriel Colombo, autor do estudo, um dos motivos é a dinâmica política e econômica da distribuição de terras no Brasil, que prioriza a expansão das grandes propriedades em detrimento de comunidades tradicionais, quilombos e territórios indígenas.

O pesquisador lembra que a Constituição de 1988 trouxe uma grande conquista para as comunidades remanescentes de quilombos e o movimento negro da época: o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que garante o direito à propriedade dos territórios historicamente ocupados por elas. Contudo, mais de 30 anos depois, esse direito só se tornou realidade em uma pequena parcela dos territórios quilombolas reconhecidos pela FCP.

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Constituição garante o direito à propriedade dos territórios historicamente ocupados por comunidades quilombolas. Na imagem, quilombo na região de Ubatuba. Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Os quilombos e o sistema capitalista
Para compreender os conflitos em torno dos territórios quilombolas, Gabriel Colombo fez uma análise a partir da teoria marxista, observando a trajetória histórica dos quilombos em relação à dinâmica econômica predominante, desde a escravidão até os dias atuais.

O pesquisador compreende essa história em três períodos, começando com o enfrentamento do regime escravista. “Os escravos eram ao mesmo tempo força de trabalho e capital dos senhores de escravos. Os quilombos se opunham a isso de forma a retirar essa força de trabalho”, explica o pesquisador, que também é diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).

O segundo período é chamado de “isolamento camponês” e acontece a partir de meados dos anos 1850. Nas regiões em que ocorria a crise das grandes propriedades diante da decadência do sistema escravocrata, os quilombos encontravam mais liberdade para se desenvolver. “Muito isolados, por vezes, pelo racismo e a impossibilidade de inserção na dinâmica socioeconômica do país, eles se fecham numa produção camponesa de subsistência, criando formas de solidariedade e cooperação entre si”.

Na primeira metade do século 19, principalmente nos anos 1930, começa a ocorrer a integração ao sistema capitalista. É quando aumenta o interesse e especulação em torno dessas terras por parte do Estado, por meio da política ambiental ou da regulamentação fundiária, e também dos interesses econômicos de fazendeiros e comerciantes.

Esse contexto estimula as dinâmicas que Gabriel chama de “formas combinadas de existência quilombola”: expropriação parcial, semiproletarização e a subsunção ao capital. A primeira ocorre quando os quilombos perdem acesso a parte do território ocupado historicamente, o que pode ocorrer sob diferentes justificativas.

Já a semiproletarização ocorre quando os quilombolas não conseguem produzir o suficiente da maneira tradicional, seja por limitação de acesso às terras ou por novas necessidades impostas pelo mercado. Assim, surge a necessidade de vender sua força de trabalho em fazendas ou cidades próximas, geralmente em trabalhos precarizados.

Por fim, há a subsunção ao capital. Aqui, a produção do quilombo passa a ser organizada não mais para a própria comunidade, mas para um produto, ou produtos, que possam gerar renda. “Aí entra o caso do turismo rural ou a especialização em algumas atividades, como a produção de banana no Vale do Ribeira, por exemplo”.

Entraves
De acordo com o pesquisador, dentre as dificuldades para que as comunidades remanescentes de quilombolas recebam o título de suas terras estão a burocracia e lentidão dos processos jurídico-administrativos, que também demonstram falta de interesse político em avançar a questão.

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Quilombolas enfrentam desde tentativa de expropriação até a dependência financeira ante grandes empresas. Na imagem, comunidade quilombola na Reserva Biológica do Trombetas, Pará. Foto: Carolina Teixeira de Melo Franco/Wikimedia Commons

O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias só foi regulamentado em 2003, 15 anos depois da Constituição, por intermédio do decreto 4887, que reconhece a propriedade coletiva das terras quilombolas, algo inédito no Brasil. “Isso representa um avanço muito importante, mas é insuficiente sem modificações mais profundas no âmbito da questão agrária no País”, diz Gabriel Colombo.

Há ainda a disputa de interesses econômicos envolvendo fazendeiros ou grandes empresas, como é o caso dos territórios quilombolas de Oriximiná, no Pará. A área é rica em minérios como a bauxita, matéria-prima para a fabricação de alumínio, e por isso as comunidades que vivem ali enfrentam diferentes tipos de conflito com a empresa Mineração Rio do Norte (MRN), que vão desde a tentativa de expropriação até a dependência financeira, uma vez que a empresa também é a principal fomentadora da atividade econômica na região.