Por unanimidade, o STF decidiu ontem (1º) manter a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu, em junho, trecho da medida provisória que devolveu ao Ministério da Agricultura a atribuição de realizar demarcações de terras indígenas.
A decisão do STF foi tomada para julgar a questão definitivamente. Antes do julgamento, a Câmara e o Senado também rejeitaram mudanças nas demarcações e mantiveram os atos com a Funai, vinculada ao Ministério da Justiça.
A transferência das demarcações para a Agricultura estava prevista na reestruturação administrativa realizada pelo governo federal em janeiro. No entanto, em maio, a mudança não foi aprovada pelo Congresso, que devolveu a atribuição à Funai. Em junho, uma nova medida foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro para manter as demarcações na pasta da Agricultura. Em seguida, o ministro Barroso suspendeu a nova medida a pedido do PSB, PT e da Rede.
Ao analisar o caso, o ministro concordou com os argumentos apresentados pelos partidos e afirmou que a nova medida é inconstitucional. Segundo Barroso, o Artigo 62 da Constituição definiu que “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo” (ABr).