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Política 23/07/2019

em Política
segunda-feira, 22 de julho de 2019
Ministro temproario

Ministro pede que ANTT suspenda novas regras para frete mínimo

O Ministério da Infraestrutura solicitou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que delibere sobre a suspensão cautelar das novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de cargas, em vigor desde o dia 20.

Ministro temproario

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, quer negociar valor do frete mínimo com caminhoneiros. Foto: Marcelo Camargo/ABr

O ministério disse que as novas regras causaram “insatisfação em parcela significativa dos agentes de transporte”, e que “diferenças conceituais” quanto ao valor do frete e do piso mínimo devem ser discutidas novamente com a categoria.

No ofício encaminhado à ANTT, o ministro Tarcísio Gomes de Freitas diz que “o diálogo segue sendo o principal mecanismo com o qual vamos buscar o consenso no setor de transportes de cargas. Por isso a importância em dar continuidade às reuniões”. Diante da situação, está prevista uma nova rodada de reuniões com representantes do setor e do governo na próxima quarta-feira (24).

De acordo com a resolução da ANTT, o cálculo do frete mínimo passa a considerar 11 categorias na metodologia para os diferentes cálculos dos pisos mínimos. Entre as categorias de cargas estão os transportes de graneis sólidos, líquidos, cargas frigorificadas, cargas conteinerizadas e transportes de cargas perigosas em diferentes modalidades, sólidas e líquidas. Até então, o cálculo não se baseava em categorias.

Também foram ampliados os itens levados em consideração para o cálculo. Segundo a norma, o cálculo do piso mínimo de frete levará em consideração o tipo de carga; a aplicação de dois coeficientes de custo: um envolvendo o custo de deslocamento e, outro, de carga e descarga, que levará em consideração o número de eixos carregados. A resolução determina, ainda, que será levada em consideração a distância percorrida pelo caminhoneiro (ABr).

Fim da prisão especial para quem tem ensino superior

Fim da temproario

Autor da proposta, senador Fabiano Contarato  (Rede-ES). Foto: Geraldo Magela/Ag.Senado

O fim da prisão especial para quem tem diploma de ensino superior é o objetivo de projeto que está sendo analisado na CCJ do Senado e que terá decisão terminativa na comissão, ou seja, caso seja aprovado, o texto pode seguir diretamente para a Câmara. Atualmente, a lei prevê a prisão especial, em local separado dos presos comuns, em caso de prisão antes da condenação definitiva.

Essa regra vale para pessoas com curso superior e também para governadores, prefeitos, parlamentares, oficiais militares e magistrados, entre outros. Além de acabar com a prisão especial para os formados em faculdade, o texto também retira o benefício para cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”, criado em 1939. O livro homenageia pessoas que tenham notoriamente cooperado para o enriquecimento do patrimônio material ou espiritual da Nação e merecido o testemunho público do seu reconhecimento.

Para o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), autor do projeto, essa regra reflete no tratamento jurídico-penal um sistema desenhado para fortalecer as desigualdades, em que os pobres ficam cada vez mais miseráveis e os ricos têm cada vez mais dinheiro. Para ele, boa parte da legislação penal e processual penal está voltada a criminalizar a parcela marginalizada da sociedade, o que não é justo.

“Conceder esse privilégio pelo simples fato de se ter um diploma de nível superior é dizer à maior parcela da população brasileira, constituída de analfabetos, pessoas que estudaram até o ensino fundamental ou até o nível médio, que são inferiores à camada privilegiada da sociedade que teve acesso ao ensino superior”, criticou o senador, que trabalhou como delegado durante 27 anos (Ag.Senado).

Fim da prisão especial para quem tem ensino superior

O fim da prisão especial para quem tem diploma de ensino superior é o objetivo de projeto que está sendo analisado na CCJ do Senado e que terá decisão terminativa na comissão, ou seja, caso seja aprovado, o texto pode seguir diretamente para a Câmara. Atualmente, a lei prevê a prisão especial, em local separado dos presos comuns, em caso de prisão antes da condenação definitiva.

Essa regra vale para pessoas com curso superior e também para governadores, prefeitos, parlamentares, oficiais militares e magistrados, entre outros. Além de acabar com a prisão especial para os formados em faculdade, o texto também retira o benefício para cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”, criado em 1939. O livro homenageia pessoas que tenham notoriamente cooperado para o enriquecimento do patrimônio material ou espiritual da Nação e merecido o testemunho público do seu reconhecimento.

Para o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), autor do projeto, essa regra reflete no tratamento jurídico-penal um sistema desenhado para fortalecer as desigualdades, em que os pobres ficam cada vez mais miseráveis e os ricos têm cada vez mais dinheiro. Para ele, boa parte da legislação penal e processual penal está voltada a criminalizar a parcela marginalizada da sociedade, o que não é justo.

“Conceder esse privilégio pelo simples fato de se ter um diploma de nível superior é dizer à maior parcela da população brasileira, constituída de analfabetos, pessoas que estudaram até o ensino fundamental ou até o nível médio, que são inferiores à camada privilegiada da sociedade que teve acesso ao ensino superior”, criticou o senador, que trabalhou como delegado durante 27 anos (Ag.Senado).

Cadastro de pessoas com fendas labiais e palatinas

Cadastro temproario

Rosado: cadastro pode melhorar também a legislação sobre esse tema. Foto: Luis Macedo/Ag.Câmara

Projeto em análise na Câmara cria o cadastro nacional de pessoas com fendas labiais (condição conhecida também como lábio leporino), palatinas e labiopalatinas. Pelo texto, o objetivo da proposta é reunir informações sobre condições de saúde e necessidades dos pacientes.

A proposta estabelece que o SUS deverá elaborar um cadastro nacional cujas informações serão obtidas a partir da Declaração de Nascido Vivo, que deverá conter: as condições de saúde relacionadas à fenda labial, palatina ou labiopalatina; tratamento, reabilitação e acompanhamentos médico, fonoaudiológico, odontológico e psicológico; necessidades assistenciais; e condições e dificuldades para trabalho e estudo.

O projeto autoriza que qualquer pessoa solicite a qualquer tempo a retirada do seu nome do cadastro e exige que essas informações sejam utilizadas exclusivamente para a elaboração de políticas de seguridade social voltas a essa população. O autor da proposta, deputado Beto Rosado (PP-RN), afirma que o cadastro pode melhorar a legislação para essa população.

“Essas informações podem ser utilizadas pelo Ministério da Saúde para cálculo de indicadores de incidência e prevalência, e assim planejar a demanda por serviços de referência para tratamento e reabilitação”, diz Rosado. O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Seguridade Social; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).

Delito de apropriação indébita qualificada

Projeto tipifica o delito de apropriação indébita qualificada. A proposta, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), tramita na Câmara. A apropriação indébita qualificada, pela proposta, acontece quando alguém guarda para si coisa alheia para comercializar ou obter vantagem econômica com ela. Seria o caso de um juiz vender um carro apreendido pela Justiça.

A pena prevista no texto para o crime é de reclusão de dois a oito anos e multa. Sampaio destaca que locadoras de veículos e indivíduos vêm sendo vítimas de um golpe cada vez mais difundido, praticado em vários estados brasileiros: pessoas alugam veículos, não os devolvem no prazo e passam a comercializá-los como se fossem seus.

Segundo estatísticas, nove mil veículos foram levados dessa forma em um período de 12 meses. “A pena do crime de associação criminosa é baixa frente à gravidade das condutas que vêm sendo perpetradas”, ressalta Sampaio. O texto também inclui no Certificado de Registro do Veículo (CRV), além da já prevista certidão negativa de roubo ou furto, a certidão negativa de apropriação indébita de veículo (Ag.Câmara).