A ministra Cármen Lúcia, do STF, suspendeu uma decisão da Justiça Federal do DF que autorizava psicólogos de todo o país a prestarem atendimento de reorientação sexual a pacientes que solicitassem tratamento do tipo, no que ficou conhecido como “cura gay”.
Ao atender um pedido do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Cármen Lúcia entendeu que o juiz de primeiro grau usurpou a competência do Supremo para julgar o assunto.
Em setembro de 2017, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do DF, autorizou psicólogos a atenderem pacientes que os procurassem devido ao que considerassem ser problemas causados por sua orientação sexual. O magistrado rejeitou um pedido para suspender uma resolução do CFP que proíbe a “patologização” da homossexualidade.
Apesar de manter a norma, ele proibiu que o CFP punisse psicólogos que tratassem gays considerados egodistônicos (que não aceitam sua condição homossexual). Ele considerou que qualquer punição nesse sentido seria inconstitucional. O CFP recorreu então ao STF, alegando que a questão, por ser de natureza constitucional, somente poderia ser julgada pelo Supremo.
Para os três psicólogos autores da ação popular em primeira instância, com a resolução do CFP os cidadãos ficam impedidos de “requerer ao psicólogo orientação ou tratamento sobre o comportamento de sua sexualidade, uma vez que aquele profissional estaria impedido de prestar serviços”. Cármen Lúcia não entrou no mérito da polêmica, se atendo somente a restaurar a competência do Supremo para decidir sobre o assunto. A suspensão determinada pela ministra é válida até que a questão seja discutida pelo STF (ABr).