“Com a mudança, a visita social em pátio passa a ser uma exceção à regra”, informa a pasta. Foto: Marcelo Camargo/ABr
O Ministério da Justiça publicou ontem (13), em edição extra do Diário Oficial da União, uma portaria tornando as regras para a visitação social de presos nos presídios federais de segurança máxima mais rígidas. O texto da Portaria nº 157 estabelece que, nestes estabelecimentos, as visitas sociais ficarão restritas ao parlatório e à videoconferência, sob supervisão, e com o exclusivo propósito de manter “os laços familiares e sociais”.
No parlatório, os cônjuges, companheiros, parentes e amigos previamente autorizados a visitar o preso ficarão separados por um vidro, conversando com o uso de um interfone. Apenas os presos que tenham assinado acordo de colaboração com a Justiça e os casos previstos em lei receberão tratamento diferenciado.
Em nota, o ministério explicou que, com a publicação da portaria, o Sistema Penitenciário Federal passa a ter uma regra única. Até então, o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) ou os diretores dos presídios federais podiam restringir as visitas sociais em pátio por meio de atos administrativos específicos. “Com a mudança, a visita social em pátio passa a ser uma exceção à regra”, informa a pasta.
Os presos que, por 360 dias ininterruptos, apresentarem “ótimo comportamento” terão direito a voltar a receber as visitas no pátio de visitação, uma vez ao mês. O benefício deverá ser autorizado pelo diretor do estabelecimento penal, de forma devidamente fundamentada em relatório. Os encontros poderão ser interrompidas ou suspensas caso os agentes penitenciários suspeitem que o preso e qualquer visitante estejam utilizando linguagem cifrada para transmitir mensagens, ou que o visitante esteja aproveitando a ocasião para se comunicar com presos ou visitantes em outras cabines do parlatório (ABr).