Miriam Bastos (*)
A inovação tem sido a estratégia de muitas empresas para driblar a crise econômica que assola o país há alguns anos.
Criar produtos novos para novos mercados se tornou o principal desafio das empresas que querem continuar crescendo mesmo diante de tantos desafios e rupturas. Com mais investimentos nessa área, a criação de novos produtos e/ou processos torna-se uma mera consequência. Nesse contexto pautado pela Indústria 4.0, o número de pedidos de patentes vem aumentando.
De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), só em 2017 foram 28.667 pedidos novos. O registro serve para proteger as empresas inovadoras, que fazem pesados investimentos para criar novas soluções. Trata-se de um forte instrumento do empresariado frente à concorrência, que ganha tempo para explorar suas criações de forma exclusiva por determinado período de tempo.
Contudo, o trâmite não é simples. Enquanto nos Estados Unidos o registro de uma patente pode demorar até dois anos, no Brasil, o tempo mínimo são quatro anos – podendo chegar a até seis. A CNI tem alertado sobre a demora. Segundo a instituição, se essa velocidade não aumentar, até 2029 a fila de pedidos pode chegar a 350 mil. Um aumento de 55% em relação aos processos atuais, da ordem de 225 mil.
Para fazer o pedido, a empresa precisa realizar uma pesquisa junto ao banco de dados do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, para detectar eventuais impedimentos. Embora seja uma ação optativa, é bastante prudente. O número do protocolo sai em aproximadamente 60 dias. Nesse momento, a empresa ou mesmo pessoa física precisa decidir se o registro será apenas no Brasil ou também em outros países onde se pretende explorar sua invenção.
Depois disso, o pedido é publicado e, num prazo de 18 meses, fica aberto a contestação. Se o pedido for de algo realmente novo, o trâmite prossegue. No prazo de 36 meses, é realizado um exame técnico. O deferimento acontece em aproximadamente 50 meses. Em caso de indeferimento, é possível entrar com recurso. Sendo aprovada, a carta patente é emitida junto ao INPI e entregue ao titular.
O privilégio de invenção é válido por 20 anos e não pode ser renovado após esse período. Embora trabalhosa, a patente é extremamente interessante para as empresas. O direito à propriedade legal garante aos inventores a oportunidade de usufruírem sem concorrência de suas próprias criações. É uma espécie de recompensa e estímulo à inovação.
Além de segurança jurídica, o proprietário da patente conquista a garantia de exclusividade na exploração comercial de seu invento, conquistando novos mercados e receitas.
Sem dúvida, é um investimento que vale muito a pena.
(*) – É engenheira e plant manager na Mazzaferro Monofilamentos, indústria com 65 anos de atuação no ramo de nylon (www.mazzaferro.com.br).