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A partir de 2030, começa a proibição da venda de carro com combustível fóssil

em Destaques
terça-feira, 16 de outubro de 2018

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou um projeto que proíbe, a partir do ano de 2060, a venda de veículos novos movidos a combustíveis fósseis.

A medida estabelece, no entanto, que essa mudança deve acontecer de forma gradual já a partir de 2030. A proposta tem caráter terminativo e segue agora para a Comissão de Meio Ambiente. Caso não haja nenhum recurso para que o assunto seja apreciado no plenário, o texto seguirá direto para a Câmara.
De autoria do senador Telmário Mota (PTB-RR), o projeto foi aprovado com relatório favorável do relator, Cristovam Buarque (PPS-DF), que não alterou o texto original. O projeto prevê um escalonamento nessas mudanças: a partir de 2030, 90% dos veículos vendidos poderão utilizar combustíveis fósseis, como gasolina, óleo diesel e gás natural. O porcentual passará para 70% em 2040 e para apenas 10% em 2050. Dez anos depois, a proibição será total. A vedação não se aplica a veículos movidos exclusivamente por biocombustíveis.
O objetivo da proposta é reduzir o consumo desse tipo de combustível e, consequentemente, a emissão de poluentes atmosféricos. O senador Telmário justifica que a frota nacional de veículos passou de 32 milhões em 2001 para 93 milhões em 2016 e é necessário estimular uso de veículos elétricos ou que usam biocombustíveis. Lembrou também que o prazo para a substituição da gasolina e do diesel é mais curto na Europa. França e Reino Unido, por exemplo, anunciaram o fim da venda de carros a diesel e gasolina a partir de 2040; na Noruega, a previsão é 2025.
Em seu relatório favorável, Cristovam informa que dados da FGV mostram que o setor de transportes é responsável por 15% das emissões de gases do efeito estufa no mundo. Para o relator, o Brasil precisa acelerar a produção dos carros elétricos “não só para induzir um maior desenvolvimento da indústria brasileira, como também para apoiar a sustentabilidade do meio ambiente” (AE).