Nova Câmara deve aumentar bancadas de esquerda e direitaA Câmara dos Deputados que sairá das urnas em outubro terá, além de um elevado índice de reeleição, nomes conhecidos na política brasileira, como deputados estaduais, senadores, ex-ministros, ex-prefeitos, ex-secretários e ex-parlamentares, ocupando as vagas dos que não tentaram ou não conseguiram renovar o mandato. Para reforçar as bancadas, as legendas escalaram seus principais nomes para a Câmara. Foto: Marcelo Camargo/ABr As caras novas virão da escolha de policiais, evangélicos e celebridades ou da força do dinheiro e da relação de parentesco com oligarquias políticas. A projeção foi feita pelo Diap, com base na estratégia dos partidos políticos de lançar nomes competitivos para disputar a Câmara. Para reforçar as bancadas, que definem os repasses do fundo partidário e o horário partidário, as legendas escalaram seus principais nomes para a Câmara e fizeram coligações competitivas. Uma movimentação dos senadores indica, além de uma preocupação individual com a derrota na eleição majoritária, a estratégia dos partidos de reforçar a Câmara. Os senadores Aécio Neves, José Agripino Maia, Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT, e Lídice da Mata, por exemplo, disputam uma cadeira de deputado federal e tendem a puxar votos para suas legendas. Nessa linha, o deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL-RJ) concorre à Câmara, assim como o ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha (PT-SP), o ex-ministro da Cultura Marcelo Calero (PPS-RJ), o ex-ministro do Trabalho Manuel Dias (PDT-SC) e o ex-deputado federal Marcelo Itagiba (PPS-RJ). Segundo levantamento preliminar, coordenado pelo analista político Antônio Augusto de Queiroz, diretor do Diap, a composição das bancadas não será muito diferente da atual. Conforme a análise, haverá um leve crescimento dos partidos de esquerda e de direita, acompanhado de uma discreta redução das legendas de centro. O PT continuará tendo a maior bancada de deputados federais, com 55 a 65 integrantes, conforme o levantamento do Diap, seguido de MDB (44 a 50), PSDB (42 a 50), PP (40 a 48) e PSD (40 a 48). Em um segundo bloco, estão PR, DEM, PSB, PDT e PRB, com bancadas que devem ficar entre 20 e 40 deputados. PSL, PTB, Pros, PSC, PPS, PCdoB, Pode, PSOL e SD devem eleger entre dez e 20 deputados. Outros partidos não devem eleger mais do que dez parlamentares (ABr). | |
Eleições 2018: o que mudou para candidatos, partidos e eleitoresA nova legislação ainda determina maior participação feminina nas eleições. Foto: Marri Nogueira/Ag.Senado A eleição de 2018 é a primeira com financiamento público exclusivo, por meio de um fundo especial no valor de R$ 1,7 bilhão distribuído entre os partidos com representação no Congresso Nacional. Além disso, a disputa conta com um teto de gastos para as campanhas. Este ano também foi permitida a contribuição pela internet nas “vaquinhas virtuais”, bem como a doação de pessoas físicas. Mudanças nas regras ocorreram igualmente na propaganda eleitoral, que ficou mais curta, com menos tempo no rádio e na TV para os candidatos. E a nova legislação ainda determina maior participação feminina nas eleições, com cotas e recursos para as candidatas. Esta também é a primeira vez que os candidatos a deputado federal, estadual e distrital precisam atingir uma votação mínima para se eleger. Eles devem obter 10% do quociente eleitoral, que é a quantidade de votos válidos dividida pelo número de vagas em cada estado. A intenção é inibir a figura do “puxador de votos” do partido ou coligação, aquele candidato popular que ajuda a eleger outros com votação pouco expressiva. Além disso, diminui a importância do voto de legenda — que fortalece o partido, mas não ajuda o candidato a alcançar a votação nominal mínima e conquistar uma vaga. Por exemplo, se um partido ou coligação conquistar quatro vagas na Câmara, mas somente três de seus candidatos atingirem os 10% do quociente eleitoral, a chapa perderá uma das cadeiras e a vaga será redistribuída a um candidato com essa votação mínima em outro partido ou coligação. A cláusula de desempenho foi mais uma mudança. Ela estabelece que o resultado da votação nas urnas é uma exigência para o acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita. Cada partido deverá ter ao menos 1,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal. As regras ficarão mais rígidas até 2030. A cada eleição esse valor aumenta em 0,5%. Dessa forma, o percentual deverá chegar a 3%. Outra novidade é que, no ato da votação, o eleitor agora pode substituir o documento impresso pelo aplicativo Título de Eleitor Digital (Ag.Senado). Projeto obriga escolas públicas a manter bibliotecasEstudantes de escolas públicas podem passar a contar com mais bibliotecas escolares. O projeto, em análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, torna obrigatória a criação de bibliotecas com padrões de qualidade específicos em todas as instituições públicas de ensino da educação básica, que vai desde a educação infantil até o ensino médio. O projeto é do deputado Sandes Junior (PP-GO). O texto prevê a atualização permanente do acervo das bibliotecas escolares, que deve ser mantido em local próprio, atraente e acessível, com disponibilidade de acesso à Internet. O projeto dá um prazo de cinco anos após a publicação da lei para que as mudanças entrem em vigor. O relator na Comissão, senador Pedro Chaves (PRB-MS), sugere que seja retirada do texto a obrigatoriedade de bibliotecários nas escolas. Para ele, a mudança teria impacto financeiro significativo no custeio das escolas. “Tal obrigatoriedade inviabiliza a proposta, pois muitos municípios não terão condições de custear tal despesa”, justificou. O senador também sugere que sejam rejeitadas as emendas ao projeto já aprovadas na Comissão de Educação. Entre elas estão a que diminui de cinco para três anos o prazo para a obrigatoriedade das bibliotecas e a previsão de que todas as escolas deveriam ter bibliotecário ou outro profissional da educação com nível superior e capacitação específica em biblioteca escolar, atuando sob a supervisão de um bibliotecário (Ag.Senado). Proposta permite dividir condomínio rural familiarEstá em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado um projeto de Cidinho Santos (PR-MT) que trata da divisão da propriedade em condomínio rural quando os donos quiserem extingui-lo. O texto, que aguarda a designação de relator na CCJ, deixa claro que o imóvel poderá ser desmembrado em tantas partes quanto forem os condôminos, devendo ser expedido então o Título Definitivo de Domínio para cada co-proprietário. Cidinho alega que sua proposta visa atender a uma situação comum no meio rural, que é decorrência natural do crescimento das famílias e da conquista da independência pelos filhos. “É o momento em que cada membro da família originária constitui sua própria família, e passa a ter interesse na exploração individual do imóvel, visando criar e educar com autonomia seus próprios filhos. Isto é algo comum entre pais e filhos, ou mesmo entre irmãos, que optaram no início por exercer em comunhão a atividade agropecuária, também por necessidade”, explica na justificativa. Para o senador, o condomínio rural familiar não deve permanecer eternamente como tal por imposição da lei, contrariando o desejo íntimo da própria família. Ele alega que a divisão também permite que a propriedade cumpra melhor sua função social, preservando a pequena e a média propriedade produtiva controlada por proprietários individuais, em vez do latifúndio na forma de condomínios. Por fim, Cidinho acrescenta que o desmembramento do imóvel e a exploração individualizada facilita o acesso ao crédito, permitindo o estabelecimento de relações jurídicas autônomas com as instituições financeiras (Ag.Senado). | Votar nulo ou em branco não faz diferença no resultado da eleiçãoVotar nulo ou em branco apenas invalida o voto. E é sempre um recado do eleitor. Foto: Nelson Jr/Ascom/TSE Todo ano de eleição surgem as mesmas dúvidas: se mais da metade dos eleitores votarem em branco ou anularem o voto, a eleição é cancelada? O voto nulo ajuda a eleger o candidato favorito nas pesquisas? Nos dois casos a resposta é não. De acordo com Arlindo Fernandes, consultor legislativo do Senado, votar nulo ou em branco apenas invalida o voto. E é sempre um recado do eleitor. “É uma forma encontrada pelos eleitores para protestar contra o que quer que seja, como a obrigação de votar, ou contra todos os candidatos de um pleito, quando não querem escolher nenhum”, explica. Pesquisa de intenção de voto para presidente da República realizada a pouco mais de uma semana da eleição apontava que votos nulos e brancos somavam 12%, percentual maior do que o alcançado pela maioria dos presidenciáveis. Nos sites de busca na internet, uma das perguntas mais frequentes é “como anular o voto?”. Nesse caso, o eleitor deve apenas digitar um número que não pertença a nenhum candidato, como por exemplo, “99” ou “0000”. A urna eletrônica informará na tela que o número é errado e o voto é nulo. Em seguida, aperta-se a tecla “confirma”. Por outro lado, há poucas dúvidas sobre como votar em branco, já que basta apertar a tecla “branco” na urna eletrônica e, em seguida, apertar a tecla verde para confirmar. E qual a diferença entre votos brancos e nulos? Na prática, não é muita. Nenhum dos dois tipos de voto tem validade e, portanto, não são considerados na hora da contagem e não influenciam no resultado. Por isso mesmo, a quantidade de votos brancos ou nulos também não tem poder de cancelar uma eleição, seja ela majoritária ou proporcional. Uma eleição, no entanto, pode ser invalidada quando mais de 50% dos votos forem anulados pela Justiça Eleitoral por motivo de fraude, como a compra de votos. E se 60% dos votos para presidente da República forem nulos e brancos? O TSE já se pronunciou a esse respeito: os 40% de votos dados aos candidatos serão os válidos, apesar de a Constituição estabelecer que o presidente deve ter 50% mais um dos votos válidos. Pelo entendimento do tribunal, “basta a um dos candidatos obter 20% mais um desses votos para estar eleito” (Ag.Senado). Combate à lavagem de dinheiro no esporteUm projeto do Senado torna mais rigorosa a legislação de combate à lavagem de dinheiro por meio do esporte. A matéria, proposta pela CPI do Futebol, obriga os organizadores de competições esportivas a identificar e manter atualizados os registros de clientes, assim como comunicar ao Coaf as transações realizadas durante a execução dos contratos. O texto aguarda a designação de um relator na Comissão de Constituição e Justiça. A Lei de Lavagem de Dinheiro já exige a identificação de clientes e a comunicação de movimentações financeiras ao Coaf. Mas a regra em vigor vale apenas para pessoas físicas ou empresas que trabalham com promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas e artistas, assim como organização de feiras e exposições. Pela nova regra, os organizadores dos torneios devem manter, por pelo menos cinco anos, os registros de todas as transações em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais e outros ativos que possam ser convertidos em dinheiro. Eles também precisam se cadastrar e manter atualizado o próprio registro no Coaf. A CPI do Futebol foi concluída em novembro de 2016. Na ocasião, o relator da comissão, senador Romero Jucá (MDB-RR), justificou a mudança na Lei de Lavagem de Dinheiro. “Para que, entre as entidades obrigadas a adotar a política do “conheça o seu cliente”, estejam todas aquelas que operam nas redes de intermediação e serviços envolvidos nos negócios do mercado do futebol”, afirmou Jucá no relatório (Ag.Senado). |