José Pio Martins (*)
O terremoto moral e jurídico que se abateu sobre o grupo de empresas da família de Joesley e Wesley Batista, levanta uma importante questão.
Qual tratamento deve ser dado pelas leis aos empresários e às empresas? Trata-se de empresários que cometeram crimes e de um grupo de empresas que operam em vários países e têm, em seus vários ramos de atividade, 235 mil empregados em toda a cadeia produtiva. A resposta à pergunta proposta depende de entender a distinção entre as pessoas físicas dos controladores e a pessoa jurídica das empresas.
Há algum tempo, virou moda falar em “ética empresarial”, como se a empresa em si fosse um ente humano com capacidade de pensamento e discernimento, quando é um sistema composto de bens de capital (terrenos, prédios, máquinas, equipamentos etc.), que contrata empregados, compra matérias primas e produz bens e serviços.
Como organismo, a empresa é um ente moralmente neutro, pois é um sistema material, sem vontade própria, montado e dirigido por pessoas. A empresa adquire vida no mundo jurídico e econômico, obtém registro no CNPJ e executa atos econômicos e negócios jurídicos diversos, mas sempre sob o mando de alguém.
A empresa em si não toma decisões; ela executa as decisões tomadas por seus sócios e dirigentes. Como ente material, a empresa não é ética, aética ou antiética. As pessoas são. Ética é uma virtude essencialmente e exclusivamente humana. O animal homem é o único capaz de pensar, discernir, decidir e agir conforme um código de conduta baseado no certo ou errado, legal ou ilegal, bem ou mal.
Os animais irracionais não agem assim, pois eles não têm capacidade de raciocinar, discernir e decidir entre uma ação e outra com base em aspectos éticos, morais, religiosos ou jurídicos. A empresa tem importante função social pelo fato de produzir bens e serviços, empregar pessoas, pagar impostos e satisfazer necessidades de consumidores. A propriedade que é empregada para praticar tais atos torna-se empresa e é a mais importante instituição dentro do sistema econômico.
A legislação deve, portanto, submeter a empresa a um conjunto de normas e obrigações consubstanciadas nas leis comerciais, tributárias, trabalhistas, ambientais e outras, cabendo aos responsáveis pela gestão e operação da empresa a obrigação de garantir a legalidade do que ela faz sob suas ordens e seus atos de gerência.
Nesse sentido, é do interesse da nação que, quando irregularidades e crimes ocorrem no interior de uma empresa, os autores sejam punidos por seus atos e a empresa seja preservada. Os culpados, após o devido processo legal, devem ser afastados, despojados de seu patrimônio e presos, e a gestão da empresa deve ser entregue a outros dirigentes e controladores a fim de seguir sua função sem os vícios dos antigos donos.
A questão é saber se as leis brasileiras são eficientes para promover um processo justo e rápido de apuração e punição dos culpados e, ao mesmo tempo, salvar a empresa e colocá-la sob a direção de gestores qualificados. Essa discussão não se restringe ao Brasil. Pelo contrário, vem figurando nos debates em vários países onde prevalece o capitalismo. Como sistema econômico, o capitalismo é baseado na propriedade privada do capital, organização empresarial da produção e trabalho assalariado.
Repetindo: mesmo com seus defeitos, esse ainda é o melhor sistema para promover o progresso material e, por consequência, o desenvolvimento social.
(*) – É economista e reitor da Universidade Positivo.