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Incapazes para Contratar (Pessoa Física e Jurídica)

em Colunistas, Leslie Amendolara
sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Incapazes para Contratar (Pessoa Física e Jurídica)

O artigo 3º do Código Civil dispõe que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

I – Os menores de 16 anos

II – Os que por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário entendimento para a prática desses atos.

III – Os que, mesmo por causa transitória , não puderem exprimir sua vontade.

O item III significa que a impossibilidade pode ser física (doença) ou legal (ausência).

Pessoa Jurídica
Refere-se não à pessoa física do agente, mas do ponto de vista da capacidade legal de agir.

Assim, um contrato assinado por quem tenha capacidade legal para fazê-lo em nome da empresa terá sua validade questionada em juízo, embora a pessoa natural tenha todas as condições de agir.

Para tanto devem ser analisados o Contrato Social se for sociedade limitada, os Estatutos se for Sociedade Anônima; Atas de Assembléia.
Redação da Cláusula em Contratos de Adesão:

E por estarem justos e contratados firmam o presente em duas vias, declarando o aderente expressamente que teve conhecimento prévio do conteúdo do objeto do presente contrato, manifestando, neste ato, seu consentimento às suas cláusulas e condições as quais adere livre e espontaneamente.

(*) – Direito Empresarial e Mercado de Capitais.