A morte da bancária Lilian Quezia Calixto de Lima Jamberci, na madrugada de domingo (15), após procedimento estético realizado na cobertura de um prédio na Barra da Tijuca, no Rio, fez reabrir antiga polêmica sobre o exercício ilegal da profissão.
Segundo especialistas, o médico Denis Cesar Barros Furtado, o “Dr. Bumbum”, que realizou a aplicação de silicone nas nádegas da paciente, pode ser enquadrado em vários crimes.
“A legislação federal autoriza que o médico exerça legalmente a medicina em quaisquer de seus ramos, independentemente de especialização, bastando a sua inscrição no CRM, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade”, observa o advogado Adib Abdouni, criminalista e constitucionalista. “O que é vedado, sob pena de infração ética e até mesmo crime de estelionato, é a autopromoção do profissional mediante divulgação de ser um especialista, sem que o profissional tenha realizado residência ou pós-graduação que lhe confira o respectivo título.”
O advogado Conrado Gontijo, professor de pós-graduação do curso de Direito Penal do IDP-São Paulo, considera que o caso pode ser tratado como ‘possível delito de homicídio doloso, que ocorre quando o agente atua de forma imprudente ou imperita’. Gontijo assinala que “pune-se com pena de até dois anos de prisão quem exerce a profissão de médico sem autorização legal. Se realmente os registros do médico estavam cassados ou não eram válidos, também deverá ser aberta uma investigação para apurar esse fato”, analisa.
Para João Paulo Martinelli, criminalista e professor de pós-graduação do curso de Direito Penal do IDP-São Paulo, “se o médico tinha conhecimento do alto risco para a vida da paciente, sabia da alta probabilidade de morte, e mesmo assim prosseguiu no procedimento irregular, pode haver a imputação de homicídio por dolo eventual” (AE).