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Contra os devedores de má-fé, investigação de ativos

em Artigos
terça-feira, 10 de abril de 2018

Rodrigo Pacheco (*)

A recente crise econômica aliada ao alto nível de endividamento de empresas e famílias tornou o problema da inadimplência um dos maiores tormentos do empresariado nacional.

Como se não bastasse este cenário conturbado, é cada vez mais necessário enfrentar com inteligência o devedor que age de má-fé, que, em essência, é aquele que tem condições financeiras de arcar com a sua dívida, mas busca se esquivar dos seus compromissos monetários, utilizando vários meios escusos para “blindar” o seu patrimônio.

Dentre as maneiras de esvaziamento e ocultação patrimonial cometidas pelo devedor de má-fé estão doações em vida para herdeiros legítimos; venda de bens para parentes, amigos e parceiros de negócios; transferência de patrimônio para empresas em que já foi sócio (ou pertencente a familiares, amigos e parceiros de negócio), ademais outras típicas fraudes patrimoniais.

Face a essas medidas fraudulentas, os meios tradicionais de recuperação de crédito, tais como protestos em cartórios e processos judiciais de execução de débito, infelizmente têm se mostrado, mesmo com as recentes mudanças legislativas, incapazes de isoladamente impedir o processo de ocultação patrimonial e garantir que a insolvência do devedor não se configurará no momento em que a dívida for finalmente cobrada.

É justamente neste sentido que a investigação de ativos é uma ferramenta crucial nas atuais relações comerciais. Ela funciona em caráter preventivo, ao possibilitar que o empresário conheça patrimonialmente a pessoa com quem está prestes a fazer negócios, evitando, por exemplo, a aceitação de garantias oferecidas que se mostrem problemáticas para futura conversão em dinheiro.

Também possibilita que, em caso de inadimplência, o credor saiba de antemão quais bens e direitos pertencentes ao seu devedor garantirão, da forma mais rápida possível, a satisfação do seu crédito, ao revelar quais os ativos mais líquidos existentes de fato no patrimônio do investigado.

Funcionando como um verdadeiro mapa da mina, uma investigação de ativos realizada de forma competente permite que o empresário enfrente uma negociação direta com seu devedor estando totalmente ciente de todos os dados. Desde que conduzida por profissionais que conheçam não apenas os mecanismos de blindagem patrimonial como dominem as boas ferramentas de um levantamento de bens e direitos – dentre elas data mining, pesquisa de mídia e redes sociais – os riscos de surpresas financeiras indesejadas em negócios comerciais são mitigados fortemente.

Desta forma, a investigação de ativos, mais que qualquer alternativa atualmente existente, funciona tanto como meio de prevenção de inadimplência pelo devedor, dado que o empresário terá total ciência do status patrimonial atual deste, como age sendo um “manual” de facilitação da recuperação do crédito, apontando em detalhes possíveis fraudes já cometidas ou permitindo que o credor se antecipe a ocorrência destas pelos meios necessários.

Em um cenário onde a recuperação de crédito se apresenta como um campo de batalha entre devedores e credores, conhecer bem seu inimigo antes de enfrentá-lo pode ser um fator determinante para garantir uma vitória contra a inadimplência, especialmente aquela fruto da má-fé.

(*) – É mestre em economia e consultor sênior de forensic da Protiviti, consultoria global especializada em Gestão de Riscos, Auditoria Interna, Compliance, Gestão da Ética, Prevenção à Fraude e Gestão da Segurança (www.protiviti.com).