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Estágio

em Grupo Sage
sexta-feira, 10 de junho de 2016

1) Como se classifica o estágio perante à legislação?

R – O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para a atuação no mercado de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, ou na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

2) O estágio é considerado necessariamente obrigatório?

R – O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

3) Perante à legislação, como se dá o estágio obrigatório e o não obrigatório?

R – Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é um requisito para aprovação e obtenção de diploma. O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

4) O estagiário que estiver realizando estágio obrigatório ou o não obrigatório tem vínculo empregatício com a empresa?

R – Não. O estágio, seja ele obrigatório ou o não obrigatório, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que sejam observados os seguintes requisitos:

I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, ou na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. (lei nº 11.788/2008).