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Tecnologia 16/08/2016

em Tecnologia
segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Caso Joanna Maranhão: agressores virtuais podem responder criminal e civilmente

No último dia 08 de agosto, a nadadora Joanna Maranhão foi desclassificada nas provas que disputou na Olimpíada do Rio. Após o resultado, a atleta sofreu diversas críticas nas redes sociais, muitas delas agressivas e acima dos limites admitidos pela Lei. Em respostas, a atleta disse que iria entrar com uma ação na Justiça contra todos aqueles que a “denegriram, ofenderam e xingaram”. E os agressores podem ser condenados à prisão por conta destes atos

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Renato Falchet Guaracho (*)

Importante destacar que o Marco Civil da Internet regulamentou as atividades na Internet em âmbito nacional, todavia, para ilustrar melhor o ocorrido com Joanna precisamos visitar o Código Penal, mais especificamente o artigo 140, que traz à luz o instituto da Injúria. A injúria pode ser definida, em poucas palavras, como ofensa a honra subjetiva da pessoa. Ou seja, nos casos em que a “dignidade” é ofendida, quando se atacam as qualidades morais da pessoa, ao passo que o “decoro” é abalado quando se atenta contra suas qualidades físicas ou intelectuais.

Joanna Maranhão não é a primeira nem será a última a ser atacada na internet. O crime de injúria no âmbito virtual é muito comum e fácil de se observar, tanto em redes sociais, como em portais de notícias que são abertos aos comentários públicos.

Tal prática pode e deve ser evitada. Aquele que se sentir ofendido e injuriado poderá ingressar com medida judicial contra o agressor, tanto na esfera criminal quanto civil, objetivando reparar os danos sofridos.

No direito civil, especificamente, a vítima poderá ter seu direito reparado em ação de indenização por danos morais. Já na área criminal, poderá ser proposta Ação Penal Privada, onde o ofensor poderá ser punido com pena de um a seis meses de detenção, ou multa. Ainda que o Marco Civil defenda a liberdade de expressão, o regulamento da internet também garante que todos os direitos fundamentais sejam respeitados. Portanto, os agressores de Joanna Maranhão podem responder pelo crime de injúria, com pena de um a seis meses de detenção ou multa, mas se envolver questões étnicas e raciais a punição pode chegar a três anos de detenção, segundo o Código Penal.

Importante salientar que a injúria deixa de existir caso tenha sido provocada pela vítima ou nos casos em que o ofendido contra-atacar com nova injúria.
Ademais, é muito comum vermos injúrias sendo praticadas por perfis “fake” em redes sociais. Ou seja, pessoas que se escondem em perfis falsos para praticar crimes e agressões. Nestes casos, a vítima poderá ingressar com ação judicial em face da rede social, pleiteando o fornecimento de dados para identificação do ofensor, como dados de cadastro e endereço de IP.

O artigo 15, do Marco Civil da Internet, prevê a obrigação dos provedores de armazenar estes dados por até seis meses. Nos casos em que o provedor não possuir estes dados, este poderá ser multado, além de responder pelos danos causados pelo terceiro. Tal prática é muito comum e diversas vezes os servidores são condenados à indenizar as vítimas, o Facebook é o exemplo mais comum, que já foi compelido à indenizar diversos usuários.

Para quem sofrer ataques semelhantes e quiser recorrer à Justiça, é fundamental capturar e salvar as telas com as ofensas – pois os comentários podem ser apagados. E, em casos mais específicos, é possível até fazer uma ata notaria, onde um tabelião vai visualizar o conteúdo e reconhecer a sua existência. Portanto, as vítimas de agressões virtuais podem e devem se defender na Justiça.

(*) É advogado especialista em Direito Eletrônico do escritório Aith Advocacia.

Roubo de identidade: o que é e quais danos causa à vítima

Como temproaro

O roubo de identidade é caracterizado pelo uso indevido de documentos, fotos e informações de contato da vítima sem a sua autorização. Os criminosos formam quadrilhas especializadas em extrair informações das pessoas e depois as usam para causar prejuízos financeiros, encobrir seus crimes e até vendê-las na Deep Web, por isso a Norton aconselha que os usuários fiquem atentos.

Como não percebemos os efeitos do golpe imediatamente, se comparado ao ransomware, por exemplo, alguns acreditam que ele é menos perigoso ou que não fazem parte do público-alvo dos criminosos. “Muitas pessoas não têm o costume de verificar suas contas bancárias com frequência e conferir o extrato de seus cartões de crédito. Porém, esses são práticas simples para identificar que a pessoa foi vítima deste golpe”, diz Nelson Barbosa, engenheiro de segurança da Norton.

A empresa listou abaixo o que os criminosos podem fazer usando identidades roubadas:

• Comprar ou contratar serviços: com o cartão de crédito da vítima, o criminoso pode comprar produtos e/ou contratar diversos serviços;
• Roubar as economias: com as credenciais de acesso do Internet Banking, cibercriminosos podem resgatar e sacar o saldo de investimentos ou da poupança;
• Solicitar cartões de crédito e abrir contas em bancos: para maximizar o ganho financeiro, é possível ainda solicitar cartões de crédito e abrir contas correntes usando os dados das vítimas. Basta confeccionar os documentos falsos e usar uma pessoa, chamada de “mula”, para comparecer pessoalmente ao banco;
• Comprar um celular: Obter um celular novo usando o nome e dados de outra pessoa é uma ótima forma de continuar cometendo crimes e não ser rastreado pela polícia;
• Comprar uma casa ou se candidatar para um emprego: Criminosos podem utilizar a identidade de alguém para comprar imóveis e até se candidatar a empregos, já que se costuma investigar a ficha do aplicante durante estes processos;
“Em casos piores, os criminosos podem cometer algum delito capaz de sujar o nome da vítima, sem ela saber. Por isso, é recomendado que os usuários verifiquem suas contas bancárias com frequência, que fiquem atentos a cobranças e correspondências não esperadas e que nunca forneçam seus dados pessoais a pessoas ou sites duvidosos. Caso suspeitem ter sido alvo de um crime, devem reportar imediatamente à polícia”, explica Barbosa.

C3 Tech lança apresentador wireless AP-400

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A C3 Tech – marca de acessórios de informática que pertence ao Grupo Coletek, uma das maiores fabricantes, importadoras e distribuidoras de periféricos e acessórios de informática do Brasil – lança o apresentador sem fio modelo AP-400. A novidade melhora o desempenho e conforto do usuário em apresentações profissionais ou até mesmo escolares.
O apresentador sem fio foi desenvolvido com layout para ajudar no uso e adaptar facilmente o usuário. Além disso, o lançamento possui alcance de até 10 metros, conexão USB e teclas de atalhos Tela Escura e Play/Stop.
O modelo possui apontador laser e alojamento interno para o sensor USB. “Os produtos da C3 Tech são sempre pensados em atender as expectativas do consumidor, além de aliar novas funcionalidades, design moderno e um excelente custo benefício”, diz o gerente de Produtos, Alexandre Oliveira.
O apresentador AP-400 está com o preço sugerido de R$ 99,90 e pode ser encontrado em lojas de informática do país. Veja a relação no site da http://www.c3technology.com.br/2013/