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Software e propriedade intelectual

em Tecnologia
segunda-feira, 26 de julho de 2021

Vivaldo José Breternitz (*)

Discussões acerca de propriedade intelectual envolvendo software não são muito comuns. Agora, vem a público um caso desse tipo, que chama a atenção pelos valores envolvidos. Um piloto da Delta Air Lines está processando a empresa pedindo uma indenização de mais de US$ 1 bilhão, afirmando que a companhia se apropriou da ideia de um aplicativo que ele estava desenvolvendo e apresentara à companhia.

O piloto, Craig Alexander, abriu o processo a alguns dias, em um tribunal da Geórgia. Ele afirmou ter investido US$ 100 mil no desenvolvimento de um aplicativo de comunicação chamado QrewLive, a ser utilizado por tripulações da Delta, e que geraria grande redução de custos para a empresa, especialmente quando ocorressem problemas que viessem a tumultuar os horários dos voos de forma generalizada.

Esse é um problema grave: em agosto de 2016 uma queda de energia que durou cinco horas gerou centenas de atrasos e cancelamentos, causando prejuízos de mais de US$ 150 milhões. Alexander afirmou ter apresentado o aplicativo à Delta em 2015 e obtido feedback positivo da companhia aérea no sentido de concluir seu desenvolvimento, para posterior venda à empresa.

Mais tarde, a Delta teria mudado de ideia, e em 2018 lançou o aplicativo Flight Family Communications, que segundo Alexander diz no processo, é idêntico ao dele. O valor da indenização pedida, segundo se afirma no processo, é “baseado exclusivamente na redução dos custos operacionais da Delta, que ultrapassa, de forma conservadora, US$ 1 bilhão”.

Casos como estes ressaltam a importância dos cuidados que as empresas devem ter na área de propriedade intelectual, tema que usualmente é tratado de forma pouco cuidadosa, com as companhias geralmente considerando como de sua propriedade a produção de seus funcionários.

Neste caso, porém, Alexander afirma que, por ter investido recursos próprios no desenvolvimento do aplicativo e ter recebido da Delta indicações de que ele poderia vir a ser adquirido por ela, esse entendimento não se aplicaria.

(*) – Doutor em Ciências pela USP, é professor da Faculdade de Computação e Informática da Universidade Presbiteriana Mackenzie.