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Mitos e Verdades da Formalização Digital

em Tecnologia
terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

O mercado da formalização digital é muito complexo, visto que, além de expressões semelhantes que geram confusão acerca de suas definições, há também uma diversidade de recursos que muitas vezes não são bem compreendidos. Você sabe efetivamente a diferença entre uma assinatura digital e eletrônica? Sabe quem pode utilizar um certificado digital? E a assinatura eletrônica, assim como a assinatura digital, também possui validade jurídica?

Nessa perspectiva, para sanar essas e outras dúvidas relacionadas ao vasto mercado da formalização digital, separamos algumas questões. O que é mito e o que é verdade?

Assinatura Digital e Eletrônica são a mesma coisa
Mito. Assinatura Digital e Eletrônica são tipos diferentes de assinaturas. Em suma, como analogia, a assinatura eletrônica pode ser considerada o gênero que designa todas as espécies de assinatura de documentos eletrônicos. Por sua vez, a assinatura digital pode ser considerada uma das espécies do “gênero” assinatura eletrônica. Seguindo a analogia, podemos considerar que a assinatura eletrônica é uma floresta enquanto a assinatura digital uma das espécies de árvore desta floresta. Ou seja, é correto afirmar que a assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica. No entanto, é incorreto afirmar que ambas são a mesma coisa. O mercado pratica um outro tipo de diferenciação entre elas: a assinatura digital é aquela que é gerada a partir de um certificado digital, por conta da MP 2.220-2, que criou a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP Brasil) e estabeleceu a equivalência à uma assinatura de próprio punho, dando-lhe validade jurídica inquestionável, garantindo assim a integridade do documento e o não repúdio da assinatura. Já as assinaturas eletrônicas podem ser consideradas todas as outras formas que não utilizam o certificado digital, alguns exemplos: login e senha, aceite digital, biometria digital ou facial, entre outras.

Certificado Digital só serve para o contador
Mito. O certificado digital, que é considerado a identidade eletrônica de pessoas físicas e jurídicas, pode ser utilizado para diversas finalidades e não apenas para questões contábeis e fiscais. As principais funcionalidades de um certificado digital são: assinatura digital de documentos eletrônicos, transações e acesso a sistemas eletrônicos como o INSS, Receita Federal, Juntas Comerciais, entre outros. As empresas, por exemplo, normalmente utilizam o certificado digital para emitir notas ficais, acessar o e-CAC e eSocial e para formalizar documentos com assinatura digital. Já os profissionais liberais, tem como principais finalidades a assinatura digital de documentos e acesso à sistemas da categoria (advogados, profissionais da saúde, contadores, corretores, entre outros). Por sua vez, pessoas físicas também utilizam o certificado digital, sobretudo para acessar sistemas do governo, fazer a declaração de imposto de renda on-line, além de realizar assinatura digital. Nota-se, então, que o certificado digital é útil para diversos segmentos e pode ser utilizado para atividades variadas.

Assinatura Digital com Certificado Digital revogado perde a validade jurídica
Verdade. Todo certificado digital, quando emitido, possui um período de validade para utilização. No entanto, alguns motivos (roubo, perda, extravio, alteração do CPF, quebra da Cadeia de Confiança da AC emissora, entre outros), podem fazer com que um certificado digital seja cancelado antes mesmo do seu prazo de expiração, podendo então, ser revogado pelo titular ou pela Autoridade Certificadora (AC), sendo, por fim, inserido na Lista de certificados revogados (LCR). Portanto, a partir desse momento, o certificado perde a sua validade legal e, consequentemente, as assinaturas por ele produzidas.