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Falta de regras simplificadas dificulta a implantação da LGPD por pequenas empresas

em Tecnologia
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

No último trimestre de 2019, diversas pesquisas de mercado revelaram que a maioria das empresas está longe de concluir os preparativos para se adaptar às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já sancionada e programada para entrar em vigor em agosto próximo.

Roberto Mayer (*)

Ainda mais precária é a situação nas MPEs (Micro e Pequenas Empresas), onde a maioria sequer possui conhecimento das exigências que a lei impõe.

Inspirada na legislação europeia sobre proteção de dados pessoais, a LGPD exige uma mudança de cultura para todas as empresas: desde o microempreendedor individual que mantém cadastro de seus clientes apenas, até os laboratórios farmacêuticos de grande porte, que contam com programas de fidelidade para vender diretamente aos pacientes, passando por bancos e bancas, em todos os ramos de atividade.

Além desse ‘salto cultural’, a LGPD contempla, na sua própria redação, a exigência da criação e operacionalização de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (conhecida pela sigla ANPD), que até o momento tem sido conduzida de forma tímida. Ela já foi criada por decreto, mas está longe de estar em operação. Além da indicação dos seus membros, conselhos etc. será necessário definir os detalhes de todas as regras que a LGPD estabelece.

Por exemplo, por sugestão das entidades do setor de Tecnologia da Informação, como a Assespro, a LGPD prevê regras simplificadas para as MPEs. Caberia à ANPD realizar audiências públicas para discutir e, posteriormente, regulamentar detalhes como estes. Entretanto, até o momento, os sinais referentes à execução dessas tarefas não são suficientemente consistentes para acreditar que estarão concluídos até agosto.

“Se persistir a realidade mapeada no final de 2019, a LGPD entrará em vigor sendo descumprida pela maioria absoluta das empresas, adicionando mais uma variável ao ambiente de insegurança jurídica.

Essa situação apenas serve para prejudicar o processo decisório das empresas. Se persistir a realidade mapeada no final de 2019, a LGPD entrará em vigor sendo descumprida pela maioria absoluta das empresas, adicionando mais uma variável ao ambiente de insegurança jurídica.

Ainda em 2019, foi apresentado no Congresso Nacional, um projeto de lei adiando a entrada em vigor da LGPD por mais dois anos. Em linguagem coloquial, trata-se apenas de ‘empurrar o problema com a barriga’.

O cerne da questão está na necessidade de educar os empreendedores e profissionais responsáveis pela gestão de empresas de todos os portes em relação aos desafios da LGPD. Advogados, especialistas em compliance, instituições de ensino e associações de classe vem se esforçando com esse objetivo. No entanto, as pesquisas revelam tratar-se de alguns copos d’água numa pedra quente: sua temperatura não muda.

A tramitação da LGPD no Congresso Nacional começou muito antes da atual gestão no governo federal. Ainda assim, o atual Poder Executivo terá papel decisivo, seja por ação ou omissão, ao longo deste ano de 2020 para sabermos se a LGPD, afinal pegará ou não. Quem viver verá!

(*) É diretor-adjunto da Assespro Nacional vice-presidente da ALETI (Federação Iberoamericana de Entidades de Tecnologia da Informação e Comunicação)