O Dia Nacional da Segurança da Informação, que se comemora no dia 30 de novembro, será caracterizado, neste ano, pelo avanço acelerado dos crimes na área de segurança da informação. Fraudes em boletos de pagamento enviados a empresas e consumidores, de um lado, e golpes de falsos sites de e-commerce, de outro, são as ocorrências que mais têm inflado o número de delitos digitais.
“O número de ações movidas pelas empresas para se defenderem das fraudes na área de segurança da informação praticamente dobrou no Martinelli nos dois últimos anos”, conta a advogada Vanessa Lima Nascimento, especialista em Direito Digital e sócia do Martinelli Advogados, um dos principais escritórios de advocacia do País.
Quando o tema é o varejo eletrônico, os chamados sites espelhados são cada vez mais frequentes, e representam uma ameaça em momentos de grande volume de vendas online, como a Black Friday, no dia 29 de novembro.
“Estas situações requerem procedimentos pela via administrativa ou judicial para se conter a ação desses canais falsos, que trazem prejuízo tanto ao consumidor, cuja compra nunca será entregue, quanto para a empresa varejista, cujo site foi clonado e que terá sua imagem e credibilidade afetadas, principalmente quando há fraudes repetitivas utilizando seu nome”, explica a sócia do Martinelli.
No geral, as medidas adotadas podem se dar tanto na área civil, para reparação dos danos, quanto na área criminal, para enquadrar os fraudadores por prática de crime cibernético.
Vanessa explica que a atuação jurídica pela via administrativa busca derrubar o site falso junto ao registrador do domínio, em prazo mais curto do que pela via judicial – embora alguns não aceitem tirar o site do ar sem decisão judicial –, enquanto a ação judicial busca fazer com que a identidade do fraudador seja revelada.
“Temos conseguido liminares que obrigam o registrador do domínio a derrubar o site, o e-mail, ou número de whatsapp, conforme o caso, e a revelar a identidade do fraudador para providências adicionais, inclusive criminais”, conta.
Outro tipo de ocorrência que também cresce rapidamente é a de boletos falsos. “Muitas empresas têm recebido boletos bancários falsos, relativos à algum compromisso existente junto a um fornecedor, e que foram gerados a partir da invasão de dados da companhia ou que são dados públicos”, afirma a advogada do Martinelli.
Nessas situações, a recomendação é a de que as empresas prejudicadas desenvolvam ações de mitigação dos efeitos desse tipo de fraude, dentre elas a comunicação aos clientes e fornecedores, para alertar sobre a ocorrência de golpes, indicando as melhores práticas adotadas pela companhia.
A advogada ainda alerta que, em qualquer caso de fraude em que haja suspeita de ocorrência de incidentes com dados pessoais, a empresa deve fazer uma avaliação detalhada do tipo e volume de dados atingidos, dos efeitos em relação aos titulares e do alcance do ocorrido, uma vez que deverá comunicar à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e ao titular de dados pessoais a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante.
Embora a percepção seja a de que empresas de varejo e da área financeira estão mais sujeitas a essas fraudes, os crimes digitais têm impactado companhias dos setores mais diversos.