O ministro Celso de Mello, do STF, rejeitou um habeas corpus em que a Mesa Diretora do Senado questionava a constitucionalidade da busca e apreensão realizada nos gabinetes do senador Fernando Bezerra (MDB-PE) e da liderança do governo, e pedia a devolução de todo o material apreendido. Na decisão, Celso de Mello diz que é incompatível com os princípios republicanos “a criação de santuários de proteção em favor de pessoas sob investigação por supostas práticas criminosas”.
“Ninguém está imune à atividade investigatória do Estado, pela simples razão de que nenhuma pessoa pode considerar-se acima da autoridade da Constituição e das leis da República, mesmo que se trate, como na espécie, de membro do Congresso e líder do governo no Parlamento brasileiro”, afirmou, ao negar seguimento ao pedido do Senado sob o entendimento de que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de outro ministro do STF. Celso de Mello afirmou ser essa a jurisprudência consolidada da Corte, a qual deve respeitar.
Os mandados de busca e apreensão no apartamento e nos gabinetes de Bezerra, que é líder do governo no Senado, foram autorizados pelo ministro do STF, Luís Roberto Barroso, a pedido da Polícia Federal (PF). Na ocasião, foram apreendidos documentos, computadores e o aparelho celular do senador. A medida provocou reação no Congresso, cujo presidente, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), criticou-a duramente, dizendo que houve violação do princípio constitucional de separação dos poderes.
Um dos principais argumentos do Senado contra a busca e apreensão nos gabinetes é que a medida foi considerada “de pouca utilidade prática” pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e que seria “fora do padrão” autorizar diligências com parecer desfavorável da PGR. Ao defender a medida, Barroso afirmou, no entanto, que a PGR havia sido a favor das buscas em relação a outras 30 pessoas envolvidas na investigação. “Admitir a busca em relação aos demais, mas indeferir quanto ao senador, é que seria fora do padrão”, afirmou Barroso (ABr).