A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou o projeto que obriga a contratação do seguro no transporte rodoviário de cargas como exclusividade da transportadora. O texto altera lei que hoje permite ao contratante do serviço (embarcador) fazer o seguro das mercadorias.
O relator, deputado Abou Anni (PSL-SP), recomendou a aprovação. Ele alterou o texto para deixar claro que o transportador responsável pela contratação do seguro deve estar regularmente inscrito no Registro Nacional do Transportador de Cargas.
Para o autor, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a contratação de seguro pelo embarcador dificulta a operacionalização do transporte, especialmente em caso de carga fracionada, quando o veículo presta serviço a diferentes embarcadores e vários destinatários. Abou lembrou ainda que o tema já foi tratado no marco regulatório do transporte rodoviário de cargas, aprovado pela Câmara em 2018 e atualmente no Senado. O texto estabelece que a responsabilidade pela contratação dos seguros de carga é do transportador (Ag.Câmara).