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Política 28/12/2018

em Política
quinta-feira, 27 de dezembro de 2018
Mudanca temporario

Mudança na Lei dos Cartórios depende de votação na CCJ

O debate sobre mudanças nas regras de ocupação dos cargos de tabelião e registrador nos cartórios de notas e registros públicos, tem sido travado no Congresso há mais de 20 anos

Mudanca temporario

Projeto defende a valorização da experiência na ocupação dos cartórios de notas e registros públicos. Foto: Marcos Negrini/Setec-MT

No momento, tramita a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o projeto que objetiva criar uma lei específica sobre o preenchimento da titularidade desses serviços, e tem como meta modificar a chamada Lei dos Cartórios, que estabelece a habilitação em concurso público de provas e títulos como ponto de partida.
O objetivo do projeto é o de restringir as exigências de ingresso da norma apenas a quem ainda não atua como titular desses cartórios. Para quem já tem essa titularidade, uma eventual transferência de serventia seria feita por remoção, e não por concurso público. Além da aprovação em concurso de provas e títulos, impõe outros requisitos para delegação do serviço: nacionalidade brasileira; capacidade civil; quitação com obrigações eleitorais e militares; graduação em Direito; e conduta condigna para o exercício da profissão. A proposta interfere justamente nessa etapa de ingresso.
Diversos dispositivos da proposta flexibilizam exigências de ingresso na hipótese de remoção. Um exemplo é a previsão de reserva das serventias “mais complexas” para preenchimento por remoção por quem já é tabelião ou oficial de registro, restando as serventias “menos complexas” para ocupação pelos aprovados em concurso público. A adoção dessa sistemática modificaria a atual forma de ocupação das delegações vagas, pela qual, alternadamente, dois terços são preenchidas por concurso de provas e títulos e um terço, por remoção.
A partir das críticas da CNJ, o relator decidiu aproveitar seis emendas apresentadas ao projeto pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC). Essas sugestões foram condensadas em quatro emendas, que também levam em conta mudanças defendidas pelo relator, Cássio Cunha Lima, ao admitir que a manutenção do texto aprovado pela Câmara poderia dar margem a “severas críticas”. E que o conjunto de medidas abriria brecha “para a criação de privilégio em favor dos já titulares de outra delegação para assumir qualquer serventia vaga, quando da abertura de concurso público de outorga de delegações de notas e de registro”. Depois de passar pela CCJ, o projeto será votado pelo Plenário (Ag.Senado).

Política de valorização faz salário mínimo passar de mil reais

Política temporario

A chamada política de valorização do salário mínimo está em seu último ano de vigência. Foto: Waldemir Barreto/Ag.Senado

Com a aprovação do Orçamento da União para 2019 pelo Congresso Nacional, já está garantido que o salário mínimo vai ultrapassar a marca de mil reais pela primeira vez desde o lançamento do Plano Real, em 1995. Em 1º de janeiro do ano que vem o valor passa de R$ 954 para R$ 1.006. Entretanto, a chamada política de valorização do salário mínimo está em seu último ano de vigência e ainda não se sabe se o novo governo federal pretende renová-la ou se apresentará outro modelo.
O futuro presidente da República Jair Bolsonaro terá até o dia 15 de abril de 2019 para definir como seu governo enfrentará a questão do salário mínimo. Já existem sugestões de senadores e deputados federais para a continuidade da política de valorização do salário mínimo. No Senado, o projeto do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), estende até 2023 as regras usadas atualmente para o cálculo do mesmo. A remuneração dos trabalhadores deve ser corrigida pela inflação do ano anterior mais a variação do PIB verificada dois anos antes.
O atual modelo de correção do salário mínimo vale desde 2006. As regras foram confirmadas em leis em 2011 e 2015, mas a legislação em vigor só prevê a manutenção desses critérios até 1º de janeiro de 2019. A partir desta data, o Poder Executivo ficará livre para definir se haverá e de quanto será o reajuste, como ocorria até 2005, sempre com a participação do Legislativo.
O projeto traz duas novidades em relação à política em vigor. O texto assegura um aumento real de 1% ao ano, mesmo que o PIB apresente variação menor ou negativa, e estende as regras de reajuste a todos os benefícios pagos pela Previdência. É o caso de aposentadorias, auxílios (doença, acidente e reclusão), salário-maternidade, salário-família e pensões por morte. O último salário mínimo necessário, divulgado pelo Dieese em novembro de 2018, é de R$ 3.959,98, lembrando que o salário mínimo em 2018 ainda é de R$ 954 (Ag.Senado).

PERSONALIDADE CIVIL ‘COMEÇA’ COM FECUNDAÇÃO DO ÓVULO

Proposta em discussão na Câmara altera o Código Civil para estabelecer que a personalidade civil começa com a concepção do embrião vivo – a partir da fecundação do óvulo. Na prática, o texto pretende equiparar o embrião vivo ao ser humano já nascido, conferindo a ele todos os direitos previstos no ordenamento jurídico brasileiro. O período embrionário termina na 8ª semana após a fecundação, quando o embrião passa a ser denominado feto.

O texto atual do Código Civil estabelece que a personalidade civil começa com o nascimento com vida; resguardando-se, desde a concepção, os direitos do feto. Autor do projeto, que traz a alteração, o deputado Marcos Reategui (PSD-AP) sustenta que a vida humana se inicia com o embrião vivo. Para ele, permitir o aborto e institucionalizar a interrupção consciente da vida do embrião vivo significa grave violação dos Direitos Humanos.

“Não tenho dúvida de que o embrião vivo e também o feto são titulares de direito e possuem dignidade, que é constitucionalmente protegida”, disse. A dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Reategui cita ainda pesquisa do Instituto Datafolha segundo a qual 59% da população é contrária a descriminalização do aborto.

“Temos que eliminar de uma vez por todas as discussões jurídicas sobre o início da vida, e a vida em perspectiva se inicia com a concepção do embrião vivo”, conclui. O projeto será analisado conclusivamente pela comissão de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).

“Aumento acentuado” em plano de saúde

A Câmara analisa o projeto do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que pretende estabelecer que constitui abuso do direito, pela seguradora, a modificação acentuada das condições de seguro de vida e de saúde quando da renovação do contrato. O texto inclui o dispositivo no Código Civil.
Segundo Carvalho, a proposta incorpora à norma a jurisprudência mais recente, conforme entendimento do Conselho da Justiça Federal (CJF). “Não se trata de impedimento ou bloqueio a reajustes, mas de definir um padrão justo de reequilíbrio em que os aumentos ocorram de maneira suave e gradual”, lembrou o deputado, citando documento do CJF.
Atualmente, o Código Civil prevê apenas que “o segurado e o segurador são obrigados a guardar, na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes”. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).

Contratação de brasileiros para trabalhar no exterior

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De autoria do senador Armando Monteiro, o projeto está sob análise da Comissão de Assuntos Sociais. Foto: Edilson Rodrigues/Ag.Senado

Empresas brasileiras ou estrangeiras que atuem no Brasil poderão ter facilitada a transferência ou contratação de brasileiros para missões ou trabalhos a serem realizados no exterior. Esse é o objetivo do projeto que busca atualizar a legislação vigente, para facilitar e desonerar a contratação desses funcionários. De autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), a proposição será votada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob a relatoria do senador Jorge Viana (PT-AC), em decisão terminativa.
“No momento em que a legislação cria dificuldades para se alocar mão de obra nos projetos no exterior, isso cria dificuldades para a própria operação das empresas. Portanto, esse projeto vai representar um avanço no sentido de estimular esse movimento de internacionalização das empresas brasileiras e, o que é mais importante, sem que isso signifique nenhum sacrifício, nenhum comprometimento dos direitos do trabalhador. Aplica-se o princípio da territorialidade, ou seja, aplicar a legislação trabalhista do país em que ocorre a prestação do serviço, mas sem nenhum prejuízo dos direitos do trabalhador”, afirma Armando Monteiro, autor do texto.
De acordo com Jorge Viana, a atual legislação, somada a jurisprudências posteriores do TST, provoca grandes entraves para a contratação ou transferência de brasileiros para o exterior. Na prática, a legislação contribui para a perda de postos de trabalho especializados, prejudica a internacionalização das empresas nacionais e retira oportunidades de cidadãos brasileiros, que antes eram transferidos por suas próprias empresas para o exterior, o que já não ocorre atualmente devido a encargos extras e insegurança jurídica.
“Com esse novo projeto, que tem apoio do setor empresarial e também garante os direitos dos trabalhadores, teremos um estímulo para que empresas que tenham contratos no exterior levem brasileiros especializados para assumir funções no exterior, com seus direitos garantidos e ao mesmo tempo dando oportunidade de trabalho aqui no Brasil. Para cada brasileiro que conseguir trabalhar numa empresa brasileira no exterior, certamente são vagas que se abrem aqui no Brasil”, afirma Jorge Viana (Ag.Senado).

Adesão ao Cadastro Ambiental Rural vai até o fim de 2019

O governo federal prorrogou o prazo para a inscrição de propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O DO de ontem (27) publicou a MP 867/18, que prorroga até 31 de dezembro de 2019 o prazo para requerer inscrição no cadastro, condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O prazo terminaria no próximo dia 31.
Em maio, o presidente Temer havia assinado o Decreto nº 9.395, estabelecendo o dia 31 de dezembro de 2018 como data limite para os agricultores se inscreverem no CAR. A MP altera a o novo Código Florestal, que estabeleceu a inscrição no CAR como “condição obrigatória” para adesão ao PRA, que regulamenta a adequação de Áreas de Proteção Permanente e de Reserva Legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação.
O CAR é um monitoramento dos imóveis rurais do país. Ele traz informações sobre a preservação desses imóveis. A existência de nascentes e a área de vegetação preservada também precisam ser declarados. O objetivo é “integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”.
Com a adesão ao programa, é possível regularizar os passivos ambientais e/ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação nessas áreas. Ou seja, os produtores rurais regularizados passam a ter benefícios previstos no novo Código Florestal. Aqueles que não aderirem ao CAR, podem ficar sem acesso ao financiamento rural, além de não poder solicitar licença ambiental ou fazer qualquer negociação com o imóvel rural (ABr).

Cartão de vacina ao matricular criança em escola

Tramita na Câmara o projeto que torna obrigatória a apresentação da caderneta de saúde da criança na matrícula nas redes pública e privada de educação. A medida valerá para crianças de até nove anos. A ideia do autor do projeto, deputado Marco Antônio Cabral (MDB-RJ), é reforçar a importância do documento e dos benefícios da vacinação de crianças.
“Apesar de toda a campanha de conscientização sobre a importância da vacinação de bebês e crianças, a quantidade de pessoas vacinadas neste público-alvo vem diminuindo”, preocupa-se o parlamentar. “Especialistas de saúde alertam que doenças consideradas erradicadas podem voltar a ser realidade no Brasil, algumas com consequências que duram a vida inteira”, diz ainda.
Se for aprovada e virar lei, a regra será regulamentada pelos ministérios da Saúde e da Educação. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).