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Política 22/06/2018

em Política
quinta-feira, 21 de junho de 2018
Presidente do STF, Cármen Lúcia.

Cármen Lúcia critica uniformidade de partidos políticos no país

Presidente do STF, Cármen Lúcia.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, criticou ontem (21) a organização dos partidos brasileiros, cuja pouca diversidade, mesmo com grande quantidade, seria um dos principais fatores da crise de representatividade política pela qual passa a democracia no país

“Quem tenha tido o cuidado de ler os programas vê que não tem muita diferença no que eles [partidos] oferecem, quais os seus objetivos, quais os seus principais compromissos”.
As declarações foram dadas no II Congresso de Direito Eleitoral de Brasília, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, ante uma plateia formada em grande parte por deputados distritais e assessores legislativos. “Nós precisamos ter partidos programáticos, como é no mundo todo, e não pragmáticos, como são muitas vezes os partidos políticos no Brasil”, afirmou a presidente do STF.
Citou como exemplo o Partido da Mulher Brasileira (PMB), que à época em que obteve seu registro na Justiça Eleitoral tinha em sua diretoria somente homens. “Não é que tivesse que ter só mulheres, mas se ele vai representar mulheres, que haja pelo menos a fala da mulher, para que ela saiba porque que precisa de partido, se é que precisa, com este nome”, disse a ministra. A ministra destacou a grande quantidade de legendas como uma das dificuldades a serem enfrentadas por uma reforma política.
Apesar do discurso crítico à estrutura partidária brasileira, Cármen Lúcia voltou a afirmar o que já havia repetido em discursos anteriores, que não se pode “demonizar” a política. “Nós podemos ser contra governantes, porque é da democracia a liberdade de opinar, de criticar e de se contrapor. Nós não podemos é ficar contra a política, porque o ser humano ainda não inventou outra forma de convivência no espaço plural de todos se não pela racionalidade que a política nos oferece”, disse a ministra. “Demonizar a política não faz com que nós não tenhamos o caos provavelmente em vários momentos”, concluiu (ABr).

Redução da tributação sobre mercadorias, bens e serviços

Audiência sobre a reforma tributária com foco na proposta ‘Menos Desigualdade, mais Brasil’.

O Brasil precisa aumentar a tributação direta sobre a renda e reduzir a carga tributária indireta sobre mercadorias, bens e serviços. Essa foi a avaliação dos debatedores presentes na audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado, ontem (21). Na reunião requerida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), os convidados discutiram a reforma tributária com foco no projeto Reforma Tributária Solidária: menos Desigualdade, mais Brasil.
“Desde que estou no Parlamento, há mais de 30 anos, fala-se muito, mas a reforma não acontece. Não sei o que há por trás do processo que não permite a reforma tributária justa e progressiva”, disse o senador. De acordo com Clóvis Scherer, economista do Dieese, a instituição publicou um documento em 1993 evidenciando a necessidade de uma reforma fiscal, abrangendo tanto o gasto quanto a receita.
“ O diagnóstico parece que não mudou desde então. A estrutura tributária é regressiva porque é excessivamente concentrada em tributos indiretos. O imposto sobre renda é pouco progressivo, especialmente no topo da escala de renda e nos rendimentos do capital, ou seja, o patrimônio é pouco tributado. Para Floriano de Sá Neto, presidente do Conselho Executivo da Anfip, a população tem o sentimento equivocado de que se paga muito imposto no país. Segundo ele, a carga tributária é alta sobre mercadorias, bens e serviços.
Na reunião, Floriano leu o manifesto Reforma Tributária Solidária: menos Desigualdade, mais Brasil e ressaltou as premissas fundamentais da iniciativa. Entre os pontos destacados, o projeto propõe um sistema tributário progressivo que aumente a tributação direta sobre a renda, a propriedade e a riqueza e reduza a a carga tributária indireta sobre mercadorias, bens e serviços e pagamento. O documento também estabelece a necessidade de resgate do papel da tributação aduaneira e a revisão das renúncias fiscais para o enfrentamento da sonegação e controle da evasão fiscal.

Advertência em medicamentos de uso exclusivo pelo SUS

A Comissão de Seguridade Social da Câmara aprovou alteração na Lei de Licitações para tornar obrigatório alerta sobre o uso exclusivo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de medicamentos comprados pelo Poder Público. Os alertas deverão estar em rótulos e embalagens dos produtos. A medida pretende impedir desvios de medicamentos do SUS para comercialização em farmácias particulares. A relatora no colegiado, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), recomendou a aprovação do texto principal que veio do Senado.
Apesar de considerar os projetos apensados também importantes, a relatora optou por recomendar a aprovação apenas do principal para evitar que a matéria precise retornar à análise do Senado. Apesar de já haver regulamentação do SUS sobre a medida, Vanessa Grazziotin considera importante que a determinação esteja prevista em lei. O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).

Cassação do registro de posto que vender combustível adulterado

Postos que adulterarem combustíveis terão o CNPJ cassado.

Para coibir a venda de combustível adulterado, o marco regulatório do transporte de cargas aprovado pela Câmara prevê a cassação do CNPJ de posto que revender os derivados de petróleo em desconformidade com as especificações do órgão regulador. De igual maneira, a cassação do CNPJ valerá para casos de fraude em postos de combustíveis que usem dispositivo mecânico ou eletrônico para controlar a bomba e fornecer combustível em volume menor que o indicado no medidor.
Após a cassação, o estabelecimento não poderá requerer nova inscrição no mesmo ramo de atividade por cinco anos. Os sócios também estarão impedidos de atuar no ramo por cinco anos. Em relação ao substitutivo aprovado na comissão especial, o relator do projeto, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), retirou igual penalidade para os distribuidores de combustível adulterado.
Os caminhões utilizados no transporte rodoviário de produtos perigosos deverão possuir equipamentos de rastreamento com intervalo máximo de posição a cada dez minutos, ou seja, deve ser possível saber onde ele está a cada dez minutos. Esses caminhões deverão ainda possuir equipamento de telemetria, seja incorporado ao rastreador ou a computador de bordo. Os veículos terão cinco anos para se adaptar à regra.
Em relação à idade dos reboques, o substitutivo permite que ela seja de até 35 anos, desde que possua autorização especial do órgão competente e aprovação em inspeção especial, a ser regulamentada pelo Inmetro. A idade normal exigida pelo texto é de 15 anos para os caminhões e de 20 anos para os reboques, semirreboques, implementos e caixas de carga (Ag.Câmara).

Aprovado projeto para combater adulteração de hodômetro

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou, com emenda, o projeto do deputado Covatti Filho (PP-RS), que estabelece medidas de prevenção e combate à adulteração de hodômetro (medidor de quilometragem). Segundo a proposta, quem fraudar a quilometragem apresentada no hodômetro ficará sujeito a detenção de seis meses a um ano, ou multa.
O ato de dirigir veículo com esse tipo de irregularidade será classificado como infração de trânsito gravíssima, punível com multa e apreensão do veículo. O relator da matéria, deputado Ezequiel Fonseca (PP-MT), excluiu do texto a determinação de que nenhum veículo poderá sair de fábrica no Brasil sem que o hodômetro tenha lacre ou dispositivo capaz de indicar a sua violação. Avaliou que essa medida é desnecessária, pois os automóveis produzidos hoje no Brasil têm contadores de quilometragem digitais, cuja tecnologia já previne fraudes.
Quem vender um veículo sabendo que o hodômetro foi adulterado, ou sem ter tomado previdências cabíveis para verificar se houve fraude, terá pena de detenção de um a dois anos e multa. Os vendedores de carros cujos hodômetros tiverem sido consertados precisarão informar esse fato aos compradores. Além disso, as oficinas que adulterarem o equipamento serão punidas com a suspensão por 30 dias úteis ou, em caso de reincidência, com a cassação da autorização para executar esse serviço (Ag.Câmara).