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Política 21/01/2016

em Política
quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Olimpíadas: Senado aprovou isenções tributárias e dispensa de visto

Os Jogos Olímpicos acontecem no Rio de Janeiro, entre os dias 5 a 21 de agosto.

Durante a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 na cidade do Rio de Janeiro, que vão ocorrer de 5 a 21 de agosto e de 7 a 18 de setembro, respectivamente, os visitantes estrangeiros estarão dispensados de visto de entrada no país

A lei aprovada pelo Senado isenta da exigência de visto os originários de países especificados em portaria conjunta dos Ministérios das Relações Exteriores, da Justiça e do Turismo. Serão beneficiados aqueles que chegarem até 18 de setembro de 2016 (data final dos Jogos Paralímpicos), com prazo de estadia limitado a 90 dias.
O Senado também aprovou o projeto que revê a política de desoneração da folha de pagamentos e altera a lei que disciplina isenções tributárias ou suspensão de tributos para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos. A nova lei prevê a isenção tributária na entrada de bens duráveis acima de R$ 5 mil, a serem usados nos jogos, se eles forem posteriormente doados à União para repasse a entidades beneficentes de assistência social ou a pessoas jurídicas de direito público.
A doação poderá ser também diretamente aos potenciais beneficiários ou a entidades sem fins lucrativos ligadas ao esporte, à proteção ambiental ou à assistência a crianças. Foi incluída a possibilidade de empresa estrangeira — que vier a ser contratada pela organização dos jogos para prestar o serviço de captação e transmissão de imagens de televisão dos eventos — funcionar apenas com cadastro perante os fiscos federal, estadual e municipal.
O texto ainda beneficia as famílias que tenham sofrido desapropriação ou reassentamento devido a obras para as Olimpíadas. Elas não precisarão contribuir ou pagar seguro dos imóveis para os quais foram realocados se financiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), mesmo que sua renda exceda o mínimo exigido para benefício previsto com recursos dos fundos. A União poderá também ceder imóveis habitacionais para atividades relacionadas à realização dos jogos (Ag.Senado).

Proposta proíbe fidelização em contratos de telefonia

Sousa: consumidor não será obrigado a pagar por um serviço que não deseja.

A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara aprovou proposta que proíbe a fidelização nos contratos de prestação de serviços, entre eles os de telecomunicações. A medida está prevista em substitutivo do relator, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO). Atualmente, os provedores de serviços de telecomunicações oferecem programas que combinam o fornecimento de aparelhos celulares e a oferta de planos de pagamento com descontos. Em contrapartida, exigem a adesão obrigatória do cliente ao contrato de prestação do serviço por um período de até 12 meses.
Sousa afirmou que o objetivo do projeto é proteger o consumidor e evitar que seja obrigado a pagar por um serviço que não o satisfaça. “A proposta visa dar ao usuário uma condição mais democrática de utilizar o sistema de telefonia móvel no Brasil. Se ele achar um serviço melhor, mais barato, não vai precisar pagar uma multa estratosférica para conseguir fazer a portabilidade, mudar o seu sistema. Às vezes, ele compra um pacote barato, mas a multa é alta. Ele fica preso naquele sistema, e isso está errado”, disse o relator.
O deputado César Halum (PRB-TO) avaliou que o mercado brasileiro passa por uma transformação e não admite mais contratos que obrigam o consumidor a pagar por aquilo que não deseja. O substitutivo também proíbe a migração entre planos de serviços sem prévia anuência do consumidor.
“Essa medida é fundamental, pois, desde o fim de 2014, as operadoras de telefonia móvel estão migrando compulsoriamente os usuários com planos de acesso à internet com franquia ilimitada de tráfego de dados para outros planos, com franquia limitada”, disse Fábio Sousa. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).

Engenheiros e arquitetos poderiam acumular dois cargos públicos

Aguarda relatório na Comissão de Constituição e Justiça do Senado a proposta que permite que profissionais da engenharia e arquitetura possam exercer, cumulativamente, dois cargos públicos. Na justificativa da proposta, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) ressaltou que, com as crescentes demandas nas áreas de infraestrutura e tecnologia, engenheiros e arquitetos assumem um papel essencial no desenvolvimento do país, “na medida em que se requer a atuação de profissionais qualificados e aptos a realizar atividades de alta complexidade”.
Cássio afirma que, por submeterem-se a condições de trabalho especiais, e tendo em vista a crescente demanda por profissionais dessas áreas, é necessário estender aos engenheiros e arquitetos o mesmo regime já aplicado aos professores e aos profissionais de saúde, possibilitando a acumulação remunerada de até dois cargos ou empregos públicos, “desde que haja compatibilidade de horários que permita o bom desempenho das funções”.
“Hoje, diante da necessidade de se dar mais transparência e, acima de tudo, racionalidade às administrações públicas municipais, particularmente, faz-se necessária a flexibilização da jornada de trabalho desses profissionais”, acrescentou (Ag.Senado).

PELO REGIME DE BENS EM CASAMENTO

A Câmara analisa o projeto do deputado Cléber Verde (PRB-MA), que permite a pessoa maior de 70 anos optar pelo regime de bens a ser adotado no casamento. Atualmente, o Código Civil torna obrigatória a adoção do regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos. “Entendemos que cabe ao ser humano decidir seu futuro com responsabilidade e equilíbrio, agindo com boa-fé e sempre visando seu engrandecimento pessoal e familiar”, justifica o parlamentar.
Pela texto, caso a lei seja aprovada, aqueles que se casaram antes de sua promulgação poderão escolher pela alteração do regime de bens.
Para Cléber Verde, tirar o direito de escolha quanto ao regime de bens na hora de casar é desconsiderar o princípio norteador de todo o sistema jurídico, que é a dignidade da pessoa humana.
“Para a lei, as pessoas maiores de setenta anos não têm discernimento para dispor sobre os seus bens, e numa falsa tentativa de proteger o patrimônio do idoso e da própria família, cria a maior das injustiças”, explicou o deputado. O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça inclusive quanto ao mérito (Ag.Câmara).

Aumento de abrangência da Zona Franca de Manaus

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara aprovou proposta que expande os limites da Zona Franca de Manaus (ZFM) para abranger toda a região metropolitana. A medida está prevista no projeto do deputado Silas Câmara (PSD-AM), e recebeu parecer favorável da relatora na comissão, deputada Conceição Sampaio (PP-AM).
Atualmente, a ZFM engloba uma área física de 10 mil km², tendo como centro a cidade de Manaus. O projeto de Silas Câmara inclui na área da zona franca os territórios dos municípios de Manaus, Iranduba, Novo Airão, Careiro da Várzea, Rio Preto da Eva, Itacoatiara, Presidente Figueiredo, Careiro Castanho, Autazes, Silves, Itapiranga, Manaquiri e Manacapuru.
Conceição Sampaio considerou que os atuais limites da ZFM inviabilizam a instalação de novas unidades industriais e também a ampliação das já existentes. “A delimitação baseada na divisão político-administrativa parece-nos mais adequada. Ela permite o aproveitamento de instalações de energia elétrica, de telecomunicações e de transportes já implantadas nas sedes e nos distritos de outros municípios”, observou a relatora.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças; e de Constituição e Justiça. Anteriormente, o texto já havia sido aprovado também pela Comissão de Integração Nacional (Ag.Câmara).

Projeto torna impenhorável imóvel familiar de até 80 mil

De acordo com a senadora Rose de Freitas, a proposta visa evitar a tragédia da perda da casa própria.

Projeto em análise no Senado torna impenhorável o imóvel familiar de até R$ 80 mil quando exigido para pagamento de impostos e taxas. A proposta é da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES). A impenhorabilidade do bem de família está prevista na Lei 8.009, de 1990, que regula e protege o bem imóvel destinado à moradia do casal ou da entidade familiar.
Contudo, conforme observa a senadora, a norma comporta algumas ressalvas como é o caso dos processos de execução movidos para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições. Assim, um imóvel que constitua bem de família pode ser executado para o pagamento de uma dívida de IPTU, por exemplo. Com o projeto, a senadora quer garantir que as famílias de baixa renda não percam seu patrimônio.
“A proposta é feita com vistas a evitar a tragédia social que representa a perda da casa própria para as famílias de baixa renda. Nesse segmento da população, a perda da moradia pode levar a situações mais dramáticas, como o pesadelo de morar na rua”, argumenta Rose de Freitas. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça, onde aguarda a escolha de relator (Ag.Senado).

Contratação de terceirizado na limpeza urbana e merenda escolar

Wandscheer: não se pode considerar a terceirização a causa da corrupção e desvios no uso do dinheiro público.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara rejeitou proposta que pretende proibir a contratação de empresas terceirizadas para realizar os serviços de limpeza urbana e coleta de lixo; e o preparo e o fornecimento da merenda escolar. A medida, prevista no projeto do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), recebeu parecer, pela rejeição, do relator na comissão, deputado Toninho Wandscheer (PMB-PR).
O projeto tem como objetivo, conforme o autor, evitar o superfaturamento dos serviços prestados e o pagamento de propinas para vencer as licitações. Wandscheer, no entanto, avaliou que não se pode considerar a terceirização a causa de corrupção e desvios no uso do dinheiro público. Ao contrário, na opinião do relator, a possibilidade de contratar terceiros para a realização de determinadas tarefas traz economia de recursos.
“Ao reduzir o tamanho da folha de pagamento, a terceirização contribui para as finanças municipais e diminui entraves no andamento desses serviços, permitindo ao gestor concentrar-se em outras tarefas da administração pública”, explicou. Wandscheer argumentou ainda que a proposta invade competências legislativas do município, a quem compete organizar e prestar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local.
“À União cabe apenas instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos”, ressaltou o relator. “Da mesma forma, à União cabe – desta vez dividindo sua competência com os estados e os municípios – proporcionar os meios para o acesso à educação”, acrescentou. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Trabalho; de Finanças; e de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).

Pena mais dura para explosão de caixa eletrônico

Está pronto para a votação no Plenário do Senado o projeto que prevê o aumento da pena para furto e roubo quando for praticado com a utilização de explosivo. Com o novo texto, a explosão de caixa eletrônico, por exemplo, poderá render até oito anos de prisão. O Código Penal prevê reclusão de um a quatro anos e multa para esse tipo de crime. O projeto estabelece que a pena passa para três a oito anos de reclusão. O texto também aumenta a pena de um terço até a metade quando a arma de fogo, munição ou acessório explosivo for fruto de roubo.
De autoria do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), a proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça na forma de substitutivo apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). O senador acrescentou ao projeto o aumento de pena de até dois terços se, no crime, for empregada arma de fogo de uso restrito. Ele explicou que, além do uso de explosivos em caixas eletrônicos, vem ocorrendo no país, com alguma frequência, roubo a veículos que transportam cargas e valores com a utilização de armamento de uso exclusivo das Forças Armadas.
“Tal conduta necessita de punição mais severa, tendo em vista que se utiliza, na prática do crime, de meio potencialmente mais perigoso, que diferencia sua conduta do criminoso comum”, explicou Jucá em seu relatório. Como foi alterado no Senado, se aprovado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para revisão (Ag.Senado).