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Política 20/01/2016

em Política
terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Liberação dos jogos de azar está na pauta do Senado

Projeto do senador Ciro Nogueira libera a exploração de cassinos, bingos, jogos eletrônicos e jogo do bicho no país.

Como parte da Agenda Brasil, tramita na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) o projeto do senador Ciro Nogueira (PP-PI) que libera a exploração de cassinos, bingos, jogos eletrônicos e jogo do bicho no país

O relatório, a cargo do senador Blairo Maggi (PR-MT), foi lido na reunião da comissão em 25 de novembro, mas o senador Benedito de Lira (PP-AL) pediu vista da proposta, que tramita em caráter terminativo e seguirá para a Câmara, se for aprovada na comissão.
O projeto traz a definição dos tipos de jogos que podem ser explorados, os critérios para autorização e as regras para distribuição de prêmios e arrecadação de tributos. Também estabelece que serão credenciadas no máximo dez casas de bingo por município. Os cassinos vão funcionar junto a complexos turísticos construídos especificamente para esse fim, juntamente com hotéis e restaurantes.
Na visão de Ciro Nogueira, é incoerente dar um tratamento diferenciado para o jogo do bicho e, ao mesmo tempo, permitir e regulamentar as modalidades de loteria federal hoje existentes. Segundo ele, as apostas clandestinas no país movimentam mais de R$ 18 bilhões por ano. Ele argumenta que o Brasil deixa de arrecadar em torno de R$ 15 bilhões anuais com a falta de regulamentação dos jogos de azar. É o tipo do projeto em que, segundo ele, ganham tanto o governo quanto a sociedade.
A matéria tem o apoio do relator, senador Blairo Maggi, para quem “é desejável a iniciativa de se regulamentar o jogo de azar no Brasil”. Blairo admite que a atividade tem sido exercida, ainda que de modo ilegal. Segundo o relator, a ilegalidade acaba desencadeando outro efeito perverso à sociedade, já que os recursos obtidos com a exploração do jogo revertem para a corrupção de agentes públicos.
Após pedir vistas, Benedito de Lira apresentou emenda para permitir que os estabelecimentos autorizados a explorar o jogo do bicho operem também as videoloterias. Em sua redação atual, o substitutivo de Blairo restringe a exploração desse tipo de jogo aos cassinos, bingos e aos estabelecimentos credenciados especificamente como videoloterias. Na visão de Benedito, sua emenda permite aos apostadores escolher em qual estabelecimento desejam fazer suas apostas (Ag.Senado).

A administração pública em ações de juizados especiais

Valtenir: medida vai facilitar o acesso do cidadão ao Judiciário, eliminando barreiras e burocracias.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou o projeto do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que permite a participação da administração pública nas ações decididas por juizados especiais. Esses juizados são órgãos do Poder Judiciário destinados a promover a conciliação, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade. Os juizados especiais cíveis, por exemplo, julgam problemas de relação de consumo, acidentes de trânsito ou pedido de despejo de um inquilino para uso próprio do imóvel.
O acesso ao juizado especial permite que o cidadão interponha a ação diretamente, sem a presença de advogado e sem o pagamento de honorários de sucumbência e de custas. Hoje, a Lei dos Juizados Especiais proíbe as pessoas jurídicas de direito público e as empresas públicas da União de ser parte nesses processos. Para o relator da proposta, deputado Valtenir Pereira (PMB-MT), a modificação da legislação poderá facilitar o acesso do cidadão ao Judiciário, eliminando barreiras e burocracias.
“Você tem uma multa do Ibama, por exemplo, uma coisinha simples. Em vez de ir à Justiça Federal, na vara federal, você vai no juizado especial resolver”. Apesar de o argumento ter sido aceito pela maioria dos integrantes, a votação não foi unânime na CCJ. Os deputados Padre João (PT-MG) e Luiz Couto (PT-PB) votaram contra. Segundo Luiz Couto, o projeto não poderia ser aprovado porque a Lei dos Juizados Especiais não inclui a administração pública nos serviços dos juizados especiais. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo pela CCJ. A proposta seguirá para análise no Senado (Ag.Câmara).

Permissão para animais domésticos em condomínios residenciais

A Comissão de Meio Ambiente da Câmara aprovou o projeto do deputado Luiz Carlos Ramos (PMB-RJ), que proíbe condomínios residenciais de criarem regras restritivas à permanência de animais domésticos em suas unidades autônomas (casas e apartamentos) e em áreas comuns. A iniciativa, segundo o autor, pretende evitar alterações nos regimentos internos e nos regulamentos dos condomínios que tenham o objetivo de proibir a presença de animais domésticos em suas dependências.
Luiz Carlos Ramos cita o Código Civil e a Lei dos Condomínios e argumenta que cada condômino (morador) tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses. Relator na comissão, o deputado Ricardo Izar (PSD-SP) concordou com Ramos e disse que as restrições previstas em convenções condominiais e regulamentos internos violam o exercício do direito de propriedade.
“Ademais, proibir o condômino de passear com seu animal nas áreas comuns infringe o direito de ir e vir, contrariando o disposto na Carta Magna”, disse Izar, ao recomendar a aprovação. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).

MAIOR DE 70 PODE OPTAR
PELO REGIME DE BENS EM CASAMENTO

A Câmara analisa o projeto do deputado Cléber Verde (PRB-MA), que permite a pessoa maior de 70 anos optar pelo regime de bens a ser adotado no casamento. Atualmente, o Código Civil torna obrigatória a adoção do regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos. “Entendemos que cabe ao ser humano decidir seu futuro com responsabilidade e equilíbrio, agindo com boa-fé e sempre visando seu engrandecimento pessoal e familiar”, justifica o parlamentar.
Pela texto, caso a lei seja aprovada, aqueles que se casaram antes de sua promulgação poderão escolher pela alteração do regime de bens.
Para Cléber Verde, tirar o direito de escolha quanto ao regime de bens na hora de casar é desconsiderar o princípio norteador de todo o sistema jurídico, que é a dignidade da pessoa humana.
“Para a lei, as pessoas maiores de setenta anos não têm discernimento para dispor sobre os seus bens, e numa falsa tentativa de proteger o patrimônio do idoso e da própria família, cria a maior das injustiças”, explicou o deputado. O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça inclusive quanto ao mérito (Ag.Câmara).

PROJETO AUTORIZA SOCORRO FINANCEIRO DA UNIÃO À PETROBRAS

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado deve analisar em breve o projeto de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que propõe socorro financeiro para ajudar a Petrobras a sair da crise.
Autoriza o Tesouro Nacional a emitir, em favor do BNDES, títulos de dívida pública para que o banco garanta financiamento à estatal. A intenção é fazer a petrolífera ter condições de cumprir seu plano de investimentos vigente em 1º de outubro de 2014.
Em contrapartida, a proposta também permite que a Petrobras emita debêntures conversíveis em ações a serem transferidas ao BNDES. Debêntures são títulos de dívida, de médio e longo prazos, que conferem a seu detentor um direito de crédito contra a companhia emissora. Ou seja, quem possui debênture de uma empresa se torna credor dela.
“O projeto vai restaurar a cadeia de pagamentos e recebimentos da Petrobras, fortemente atingida pela operação Lava Jato. À medida que se normalizam os fluxos de pagamentos, serão automaticamente normalizados os fluxos na cadeia de fornecedores e prestadores de serviços, assim como das cadeias ligadas aos estados e às prefeituras de municípios que recebem royalties”, avalia o parlamentar em sua justificativa. O projeto tramita de forma terminativa. O relator é o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) (Ag.Senado).

Atendimento a bebês prematuros pode ter lei específica

Projeto quer garantir melhor atendimento aos bebês prematuros.

O Senado pode aprovar lei que prevê medidas mais eficazes de atendimento ao nascimento de bebês prematuros. O senador Aécio Neves (PSDB-MG) propõe que o SAMU deverá encaminhar, sempre que possível, a gestante em trabalho de parto prematuro para uma unidade do SUS especializada nesse tipo de cuidado.
Pela proposta, são considerados bebês prematuros as crianças nascidas com menos de 37 semanas de gestação. Determina ainda que é prioridade do governo a saúde e a busca da redução dos índices de mortalidade dessas crianças. Pesquisas do UNICEF e do Ministério da Saúde mostram que 11,8% de todos os partos realizados no país em 2011, são de prematuros. Esse percentual coloca o Brasil na décima posição entre os países onde mais nascem crianças nesta situação, contabilizando quase 300 mil nascimentos todos os anos.
Para Aécio, é importante que o país se una para melhorar a qualidade do tratamento dado a esses bebês, pois o nascimento prematuro pode acarretar danos incapacitantes. Ele também argumenta que muitas mães e pais acabam abandonando seus empregos para se dedicarem aos filhos, que precisam de cuidados especiais quando têm alta do hospital.
O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça sob a relatoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). Caso seja aprovado e vire lei, o Ministério da Saúde terá no máximo 120 dias para regulamentar os cuidados básicos que deverão ser seguidos pelas unidades de saúde ligadas ao SUS (Ag.Senado).

REGRAS FACILITAM TRANSFERÊNCIA DE BENS DE EMPRESAS

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara aprovou proposta que autoriza empresários a registrar, por meio de certidões expedidas pela junta comercial, todas as transferências que resultem em baixa no capital e extinção da firma. A medida está prevista no projeto da deputada Tereza Cristina (PSB-MS), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG).
Segundo o parlamentar, a ideia é reduzir os custos e aumentar a segurança jurídica nas negociações que movimentem o patrimônio das firmas. Hoje, o uso de certidões emitidas pelas juntas comerciais para legitimar a transferência de bens é válido apenas nos casos em que implicar aumento do capital da empresa. Na transferência de imóveis para o patrimônio empresarial, por exemplo, a lei dispensa a apresentação de escritura pública, bastando apenas a concordância dos sócios, acompanhada da respectiva certidão emitida pela junta comercial.
A lei atual, entretanto, não indica qual procedimento será adotado nos casos de registro de transferências patrimoniais que resultem em perda de capital ou extinção da firma. A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).