Política Nacional de Segurança de Barragens está em pauta no Senado
Projeto que altera a Política Nacional de Segurança de Barragens está na pauta da Comissão de Meio Ambiente do Senado Do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), o texto tem parecer favorável, com emendas do senador Jorge Viana (PT-AC), para quem a proposta supre lacunas quanto às obrigações dos empreendedores e à atuação dos órgãos fiscalizadores em segurança de barragens. O projeto foi elaborado após o relatório da Comissão Temporária da Política Nacional de Segurança de Barragens. A comissão foi criada após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 2015. Ferraço incluiu no texto novas obrigações ao empreendedor, como a de contratar seguro ou apresentar garantia financeira para a cobertura de danos a terceiros e ao meio ambiente em caso de acidente ou desastre e para custear a desativação das barragens para disposição de resíduos industriais ou de rejeitos de mineração. O projeto também acrescenta artigo para estabelecer que o Plano de Ação de Emergência (PAE) esteja disponível no empreendimento e nas prefeituras envolvidas. O texto determina ainda que projetos de barragens que envolvam alto risco potencial poderão ser validados, de forma complementar, por profissionais independentes, a critério do órgão fiscalizador, com o objetivo de elevar a segurança das barragens. O projeto cria um comitê técnico para análise de acidentes com barragens, “para permitir o aprendizado a partir dos acidentes ocorridos”, explica Ferraço. E visando tornar mais eficientes as medidas de evacuação em caso de acidentes, determina a participação da população e da defesa civil na execução do Plano de Ação de Emergência (PAE). Além disso, a proposta prevê a criação de um canal de comunicação para que a população possa denunciar riscos à segurança das barragens, atuando em cooperação com órgãos fiscalizadores. Entre as modificações ao projeto, o relator propôs reduzir de 15 para 10 metros a altura mínima do maciço da barragem. Também sugeriu aperfeiçoar a definição de empreendedor para torná-la mais aplicável às barragens de uso múltiplo da água. E a hipótese de falha operacional foi adicionada como causa de acidente (Ag.Senado). |
Venda de polpa de fruta produzida por agricultor familiarTramita no Senado projeto que visa incentivar a comercialização da produção de polpa e de suco de frutas pelo setor de agricultura familiar, que aguarda relatório do senador Roberto Muniz (PP-BA) na Comissão de Agricultura. De autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), o projeto objetiva simplificar os canais de comercialização da produção de polpa e suco de frutas em regime familiar. Além disso, permite que as atividades de inspeção e fiscalização da produção e do comércio de bebidas possam ser objeto de convênios, ajustes ou acordos celebrados entre o governo federal e órgãos e entidades dos estados e dos municípios. De acordo com a proposta, considera-se estabelecimento familiar rural de produção de polpa e de suco de frutas aquele localizado em área rural que esteja sob a responsabilidade de agricultor familiar. O projeto também se aplica às cooperativas e associações formadas exclusivamente por agricultores familiares. O projeto determina ainda que a produção de polpa e de suco de frutas deve ser feita com matéria-prima produzida exclusivamente no estabelecimento familiar rural. A determinação também se aplica à padronização e ao envase dos produtos. Quanto à comercialização, o projeto estabelece que seja feita diretamente ao consumidor final na sede do estabelecimento familiar rural, ou em local mantido por associação de produtores, feiras livres de produtores rurais, ou ainda para programa oficial de aquisição de alimentos. E, ainda, que o registro do estabelecimento e os requisitos de rotulagem dos produtos sejam simplificados, conforme norma regulamentadora, devendo conter as palavras “artesanal”, “caseiro” ou “colonial”, e ainda deve apresentar a denominação do produto, o nome do agricultor familiar, o endereço do imóvel rural onde foi produzido. Se for aprovado pela Comissão de Agricultura, o projeto ainda deverá passar pelo Plenário (Ag.Senado). Projeto protege educação formal de jovens atletasComeçou a tramitar no Senado projeto com objetivo de incentivar a permanência de jovens atletas na educação formal, ao assegurar que o contrato de formação desportiva coincida com o semestre letivo. A proposta, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), altera a Lei 9.615/1998, que dispõe sobre as normas gerais do desporto. A primeira mudança é a de que a entidade de prática desportiva formadora terá o direito de assinar com o atleta em formação há pelo menos seis meses, a partir de 16 anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a três anos. O prazo previsto na lei atualmente é de 5 anos. Além disso, o projeto estabelece como requisito para que uma entidade desportiva seja considerada formadora, o de ter o atleta inscrito por pelo menos 6 meses. A legislação prevê o tempo de um ano de inscrição. A proposta estabelece ainda que o contrato de formação desportiva tenha prazo mínimo de 6 meses e período coincidente com o do semestre letivo do atleta. A redução de cinco para três anos no prazo máximo do contrato de trabalho do atleta profissional foi estabelecido pela autora para se adequar ao padrão definido pela Fifa, a que está vinculada a CBF. Se o projeto for aprovado no Senado sem modificações, seguirá direto para a sanção presidencial. Mas se for modificado, retorna para a apreciação da Câmara (Ag.Senado). | A bicicleta como meio de transporte para o trabalhoEstá pronto para votação na Comissão de Meio Ambiente do Senado o projeto que autoriza o Poder Executivo a conceder empréstimos subsidiados a empresas que queiram adquirir bicicletas ou construir bicicletários para seus funcionários. O projeto é de autoria do então senador Fleury (DEM-GO) e tem parecer favorável da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA). Pelo texto, fica o governo autorizado a conceder, por meio do BNDES, financiamento às empresas que desejem adquirir as bicicletas ou construir bicicletários, com o fim de estimular seus funcionários a aderir a este meio de transporte. As bicicletas deverão ser destinadas preferencialmente ao uso comunitário dos trabalhadores. E os bicicletários terão que ser instalados nas sedes ou subsidiárias de cada empresa. Ainda pela proposta, em cada operação de financiamento serão aplicadas as seguintes condições: prazo de duração de 10 anos; prazo de carência de 3 anos; e a taxa de juros de longo prazo (TJLP) mais os encargos normalmente cobrados pelo BNDES. O projeto ainda autoriza o Ministério do Meio Ambiente a criar o Selo de Sustentabilidade em Mobilidade Urbana, que será concedido às empresas que adquirirem as bicicletas e instalarem bicicletários. Em seu relatório, Lídice argumenta que o modo cicloviário contribui para o desenvolvimento sustentável, por desestimular o uso de outras opções mais poluentes na rede de mobilidade urbana. Na justificativa, Fleury cita que nos últimos anos tem havido um crescimento de quase 10% ao ano na utilização de bicicletas. “A fabricação anual supera 4 milhões de unidades. Apesar disso a bicicleta ainda é um meio pouco representativo, correspondendo a menos de 4% dentre as opções de transporte para deslocamentos urbanos”, aponta. Ele ainda defende a medida por seu potencial de “diminuir a poluição” (Ag.Senado). Lucro com publicidade em transporte para redução de tarifaA Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou o projeto que determina às empresas de transporte coletivo a utilização da receita total obtida com a exploração de espaços publicitários nos veículos, terminais e pontos de parada de sistemas rodoviário, ferroviário, metroviário e aquaviário para reduzir o preço das passagens. O texto prevê que os valores sejam considerados como receita operacional não fixa das concessionárias. Apresentado pelo deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Milton Monti (PR-SP), que afirmou ser a favor “de qualquer proposta que tenha por objetivo a redução das tarifas dos sistemas de transporte público coletivo. Os usuários desses serviços são, em geral, a população de menor poder aquisitivo, cujas rendas já se encontram significativamente comprometidas com transporte”. O relator destaca que produtos, serviços, marcas e empresas divulgados nesses espaços alcançam imensa visibilidade, evidenciando a viabilidade desse negócio. “As receitas podem chegar a montantes consideráveis e, assim, resultarem efetivamente na redução das tarifas”, acredita. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (Ag.Câmara). |