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Política 09/08/2019

em Política
quinta-feira, 08 de agosto de 2019
Criticas temporario

Reforma da Previdência é entregue ao presidente do Senado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, recebeu no início da tarde de ontem (8) a proposta da reforma da Previdência, entregue a ele pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

Criticas temporario

Alcolumbre recebe de Maia o texto da proposta, observado pelos senadores Rose de Freitas, Major Olimpio, Daniella Ribeiro, Nelsinho Trad, Sérgio Petecão e por deputados. Foto:  Roque de Sá/Ag.Sensdo

Na entrega do texto, no gabinete da Presidência do Senado, Davi afirmou que os senadores assumem agora a missão, discutindo a proposta com toda a intensidade e a vontade necessárias. Ele também cumprimentou o presidente da Câmara e os deputados pelo trabalho.

“O Parlamento, a partir desta medida, se consolida como instituição forte e pilar da democracia”, avaliou o presidente do Senado. O passo seguinte foi a leitura da proposta no Plenário para dar início à tramitação no Senado, tendo sido, em seguida, encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça. O texto a ser analisado pelos senadores é igual ao aprovado em primeiro turno pelos deputados, no dia 13 de julho.

No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos no Plenário, por no mínimo 54 votos. A reforma da Previdência, aprovada na Câmara na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória (Ag.Senado).

CMO aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020

Relator da LDO, deputado Cacá Leão (PP-BA). Foto: Wilson Dias/ABr

Agência Brasil

A Comissão Mista de Orçamento aprovou ontem (8) o projeto de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020. O texto ainda precisa ser aprovado em sessão conjunta do Congresso antes de seguir para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. O texto prevê que o salário mínimo seja reajustado para R$ 1.040 em 2020, sem ganho acima da inflação. O o aumento nominal será de 4,2% na comparação com o valor atual do mínimo (R$ 998). A variação é a mesma prevista para o INPC. Para os dois anos seguintes, a proposta sugere que a correção também siga apenas a variação do INPC.

Em relação à meta fiscal, o projeto prevê um déficit primário para 2020 no valor de R$ 124,1 bilhões para o governo central, que considera as contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central. Para este ano, a meta é de déficit de R$ 139 bilhões. O relatório da proposta incluiu a permissão para que o Executivo autorize reajuste salarial para o funcionalismo público em 2020. A medida contraria o governo que, na proposta original enviada ao Congresso em abril, prevê a possibilidade de aumento apenas aos militares.

O relator da LDO na Comissão, deputado Cacá Leão (PP-BA), também modificou o trecho da proposta enviada pelo governo que trata da destinação de recursos para o Fundo Eleitoral para as eleições municipais de 2020. Segundo ele, o texto original do Executivo não estabelecia limite para os repasses. Em seu parecer, Cacá Leão definiu teto de 0,44% da Receita Corrente Líquida (RCL) deste ano, equivalente a R$ 3,7 bilhões.

O poder dos delegados na proteção de idosos e crianças

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou substitutivo do senador Flavio Arns (Rede-PR), ao projeto que amplia poderes de delegados para determinar medidas protetivas relacionadas a idosos e crianças. O relator modificou o projeto do senador Humberto Costa (PT-PE) porque entendeu que algumas das prerrogativas são de magistrados, e estendê-las aos delegados seria interferir na separação dos Poderes.

Por isso, o substitutivo preserva apenas as atribuições que, na avaliação de Arns, não atentam contra a reserva de jurisdição dos magistrados. O texto de Arns preserva três competências para a autoridade policial: encaminhar o idoso com direitos ameaçados ou violados a família ou curador, mediante termo de responsabilidade; determinar abrigo temporário ao idoso com direitos ameaçados ou violados, desde que corra risco de morte; e encaminhar ao conselho tutelar criança ou adolescente com direitos ameaçados ou violados.

O primeiro texto apresentado por Humberto Costa também alcançava as mulheres vítimas de violência, alterando a Lei Maria da Penha. Arns, contudo, lembrou que, no caso das mulheres, a recente Lei 13.827, de 2019, já traz medidas protetivas semelhantes ao prever que, em casos de risco iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes (Ag.Senado).

Facilitar o divórcio para mulheres vítimas de violência doméstica

O Plenário do Senado aprovou o projeto que assegura prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica. A proposta volta agora para análise da Câmara, já que o texto foi modificado pelos senadores. O projeto original é de autoria do deputado federal Luiz Lima (PSL-RJ). O texto aprovado foi o substitutivo do relator, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

A proposta estabelece que, quando for o caso, o juiz deverá assegurar à mulher em situação de violência doméstica ou familiar encaminhamento à assistência judiciária, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, divórcio ou de dissolução de união estável. A vítima terá a opção de propor ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável no juizado de violência doméstica e familiar, que não terá competência em relação à partilha de bens.

Há ainda a garantia de prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, aos procedimentos judiciais em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar. Alessandro Vieira acrescentou a alteração do Código de Processo Civil, para permitir o ajuizamento das ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável perante o foro do seu domicílio ou de sua residência.

O relator também acatou emenda da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) que resguarda a competência natural do juízo das comarcas nessas decisões. Ele incluiu ainda a previsão da intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar. A aprovação foi comemorada pelas senadoras Rose de Freitas (Podemos-ES) e Eliziane Gama (Cidadania-MA). “É um avanço necessário para aprimorar a efetividade da Lei Maria da Penha”, afirmou Rose (Ag.Senado).

Aprovado projeto que cria natureza jurídica para os animais

O senador Randolfe Rodrigues (de óculos), foi relator da proposta, de autoria do deputado Ricardo Izar (à dir.). A atriz Alexia Dechamps (à esq.) foi ao Plenário para pedir a aprovação do projeto. Foto: Roque de Sá/Ag.Senado

O Plenário do Senado aprovou o projeto que cria o regime jurídico especial para os animais. Pelo texto, os animais não poderão mais ser considerados objetos. Como foi modificada no Senado, a matéria retorna para a Câmara. De iniciativa do deputado Ricardo Izar (PP-SP), estabelece que os animais passam a ter natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados. Serão reconhecidos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional e passíveis de sofrimento.

O texto também acrescenta dispositivo à Lei dos Crimes Ambientais para determinar que os animais não sejam mais considerados bens móveis para fins do Código Civil. Com as mudanças, os animais ganham mais uma defesa jurídica em caso de maus tratos, já que não mais serão considerados coisas, mas seres passíveis de sentir dor ou sofrimento emocional.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, destacou que a nova lei não afetará hábitos de alimentação ou práticas culturais, mas contribuirá para elevar a compreensão da legislação brasileira sobre o tratamento de outros seres.Não há possibilidade “de pensarmos na construção humana se a humanidade não tiver a capacidade de ter uma convivência pacífica com as outras espécies”.

Randolfe lembrou que outros países como França, Portugal, Nova Zelândia e Espanha já adotaram posição parecida no reconhecimento dos animais como sujeitos de direito. “A legislação só está reconhecendo o que todos já sabem: que os animais sentem dor e emoções. Um animal deixa de ser tratado como uma caneta ou um copo e passa a ser tratado como ser senciente”, destacou o senador, lembrando que a ciência também já confirmou esse entendimento (Ag.Senado).

Projeto pune cônjuge que omite bens em partilha de separação

Tramita na CCJ do Senado um projeto de lei que determina que cônjuge que sonegar bens da partilha de dissolução do casamento perderá o direito sobre eles. A proposta, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), aguarda designação do relator. A proposta altera o Código Civil estabelecendo que, comprovada a prática de atos de sonegação, o cônjuge prejudicado terá o direito de ficar com o bem sonegado.

Segundo Soraya Thronicke, o ordenamento jurídico brasileiro é omisso em relação a essa prática, não prevendo uma sanção específica na esfera cível. A senadora argumenta que o projeto é inspirado no artigo 1.992 do Código Civil, que prevê que aquele que sonegar bens de herança, omiti-los ou deixar de restituí-los perderá o direito sobre eles.

Soraya argumenta que é preciso dar àquele que “conspurca a partilha havida por dissolução do casamento” uma punição análoga, que é a perda total de direitos sobre o bem objeto do ato fraudulento. “Antevemos que a sombra de uma prescrição legal semelhante pairando sobre esses potenciais trapaceiros há de servir como um eficiente inibidor dos atos ilícitos que porventura estejam a cogitar”, justifica a autora (Ag.Senado).

Detectores de monóxido de carbono em residências

Projeto em análise na Câmara torna obrigatória a instalação detectores de monóxido de carbono em imóveis residenciais que utilizem aparelhos aquecedores de água e calefatores a gás. O texto impõe a emissão do habite-se de novos imóveis residenciais ao cumprimento da obrigatoriedade. Pela proposta, os imóveis residenciais serão submetidos pelos órgãos competentes a vistorias periódicas para a verificação.

O autor da proposta, deputado Rubens Bueno (CIDADANIA-PR), explica que a iniciativa ocorre depois que a mídia noticiou que quatro pessoas de uma mesma família, foram encontradas mortas dentro de um apartamento em Santo André, no ABC Paulista, asfixiados pela inalação de monóxido de carbono gerado pela queima do gás de aquecimento do chuveiro.

“O gás é incolor, insípido, inodoro e não irrita as mucosas. A única forma de percebê-lo é pela coloração da chama do queimador — se ela não estiver azulada, característica da combustão completa do gás natural pela quantidade correta de oxigênio, pode ser um indício de emissão de CO. As tragédias poderiam ter sido evitadas se os apartamentos dispusessem de um simples detector de monóxido de carbono”, explica o parlamentar. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).