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O uso de máscara e luvas é agravante de crime

em Política
quinta-feira, 05 de dezembro de 2019

A Comissão de Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou proposta que considera o uso de máscara – ou qualquer outro meio que atrapalhe a identificação visual – ou de luvas – para dificultar a perícia papiloscópica – como agravante no cometimento de crime.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), aos projetos do deputado Sanderson (PSL-RS). O primeiro trata do uso de máscara e o segundo, do uso de luvas. O relator elaborou substitutivo para unificar as duas propostas. O texto altera o Código Penal. Caberá ao juiz decidir se haverá aumento da pena em caso de condenação.

“As situações que se pretende incluir como circunstâncias agravantes realmente demonstram uma culpabilidade mais acentuada por parte do agente, uma vez que evidenciam a clara premeditação da prática delitiva e a tentativa de se furtar à aplicação da lei penal”, avalia Aluisio Mendes. A proposta será analisada pela CCJ e pelo Plenário da Câmara (Ag.Câmara).