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Lei simplifica normas para lavra de rochas ornamentais

em Política
quarta-feira, 08 de janeiro de 2020

Foi publicada ontem(8), no Diário Oficial da União, a Lei 13.975, de 2020, que simplifica as normas para exploração de rochas ornamentais, como granito, mármore e ardósia. A lei permite que essa exploração seja feita apenas por meio de licenciamento, e não só por regime de autorização e concessão como era feito antes. A nova norma já está em vigor.

A exploração de rochas ornamentais e de revestimento, carbonatos de cálcio e de magnésio e argilas foi incluída na Lei 6.567/1978, que permite regime especial de licenciamento para rochas e minerais de uso imediato na construção civil, conhecidos como agregados. A lei se originou do projeto do ex-senador Ricardo Ferraço. O autor da proposta justificou a iniciativa devido ao longo tempo – em torno de cinco anos – para que fosse concedida a exploração de tais rochas.

Ele explicou que a extração desses minerais estava sendo feita por meio de um documento que autorizava a lavra em fase experimental, a guia de utilização. Para Ferraço, o modelo era insustentável. Na tramitação, o projeto recebeu emendas na Câmara para que houvesse a exigência de licenciamento ambiental e levantamento dos patrimônios natural e cultural da área explorada, que foram rejeitadas na Comissão de Infraestrutura.

O relator da análise das emendas da Câmara, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), alegou que a exigência de licenciamento ambiental já consta na legislação e considerou desnecessário o levantamento dos patrimônios cultural e natural da área a ser explorada (Ag.Senado).