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Indenização por desastre com barragens não é renda, define projeto

em Política
quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Indenizações recebidas por vítimas de desastres com barragens não devem ser contabilizadas como renda pelo governo. É o que estabelece o projeto aprovado em turno suplementar ontem (16) pela CCJ do Senado. O texto impede que famílias indenizadas sejam excluídas de programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Como é terminativo, se não houver apresentação de recurso para votação no plenário do Senado, o projeto segue para a Câmara.

O texto – resultado da CPI de Brumadinho – é um substitutivo aprovado em setembro pela Comissão de Assuntos Sociais e acatado pelo relator na CCJ, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O ajuste é para que as novas regras sejam incluídas diretamente nas leis que regem o BPC e o Bolsa Família. Qualquer indenização ou auxílio recebidos em decorrência de danos materiais e morais por conta de rompimentos e colapsos de barragens não será considerado renda para efeito de inscrição no Cadastro Único do Ministério da Cidadania.

Dessa forma, o recebimento de valores como BPC ou Bolsa Família não será interrompido mesmo que a soma da renda regular e da indenização ultrapasse a faixa máxima prevista para cada programa.
Famílias carentes afetadas pelo rompimento da barragem de Brumadinho receberam compensação financeira da mineradora Vale S.A e do governo federal — o auxílio pecuniário emergencial, no valor único de R$ 600.

Porém, ao serem recadastradas em programas assistenciais, enfrentaram dificuldades para manter os benefícios, por terem ficado circunstancialmente acima da faixa de renda elegível para o Bolsa Família e o BPC. Durante a discussão da matéria, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), autor da proposta, disse que o texto é uma “questão de justiça” com os cidadãos afetados por tragédias desse tipo (ABr).