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Em votação unânime, Senado aprovou garantia solidária para microempresas

em Política
sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Com 55 votos favoráveis, o Plenário do Senado aprovou o projeto da Câmara, que autoriza o uso de garantia solidária por microempresas que precisam tomar empréstimos financeiros. O texto prevê a criação de sociedades exclusivamente para fornecer caução em operações de crédito. O projeto segue agora para sanção presidencial. O texto é de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC).

As Sociedades de Garantia Solidária (SGS) podem ser compostas por dois tipos de acionistas. Os sócios participantes são preferencialmente microempresas e empresas de pequeno porte. O texto exige a reunião de pelo menos dez delas, e cada uma deve investir no máximo 10% no capital social da SGS. Já os sócios investidores são pessoas físicas ou jurídicas que aplicam na sociedade com o objetivo exclusivo de auferir rendimentos.

A participação em conjunto deles não pode exceder 49% do capital social. O projeto autoriza ainda investimento público e incentivos estatais nesse tipo de sociedade, cujas ações serão de livre negociação. Esse novo tipo de sociedade poderá integrar o Sistema Financeiro Nacional e terá sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Como relator da Comissão de Assuntos Econômicos, o senador Cid Gomes (PDT-CE) apresentou parecer favorável ao texto. Esperidião Amin disse que o projeto foi inspirado na vida do Prêmio Nobel da Paz de 2006, professor Muhammad Yunus, e no instrumento chamado microcrédito, modalidade de empréstimo financeiro criado por ele na década de 70 para atender à população pobre de Bangladesh, sua terra natal.

O texto estabelece que será livre a negociação, entre os sócios participantes, de suas ações na respectiva sociedade de garantia solidária, contanto que seja seguido o limite de participação máxima.
Entre os sócios participantes poderão ser admitidos os pequenos empresários, microempreendedores e as pessoas jurídicas constituídas por esses associados. A sociedade de garantia solidária poderá ainda receber recursos públicos e outros tipos de incentivos estatais voltados ao fomento de sua atividade principal, na forma definida por lei (Ag.Senado).