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Direitos a passageiros e motoristas de aplicativos

em Política
segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

Autor da proposta, Acyr Gurgacz destaca relação desigual entre empresas e motoristas. Foto: Marcos Oliveira/Ag.Senado

Está em análise na Comissão de Fiscalização e Controle do Senado uma proposta que busca conceder mais direitos aos passageiros e uma maior segurança aos motoristas que trabalham para aplicativos de transporte individual. Caso o motorista cancele uma viagem que já havia aceitado fazer pelo aplicativo, o passageiro terá direito a receber uma multa equivalente a 5% do salário mínimo em vigor. Esse valor corresponde hoje a R$ 51,95.

E, caso o motorista se atrase, a multa será de 1% do salário mínimo, o equivalente hoje a R$ 10,39. Essas multas ocorrerão quando o serviço for prestado por empresas por meio de motoristas a ela vinculados contratualmente e que disponibilizam plataformas eletrônicas aos passageiros na contratação dos serviços.

O projeto também traz medidas para dar mais segurança aos motoristas, ao determinar que a empresa deverá rastrear as rotas do motorista para, em caso de desvios inesperados que causem suspeitas de alguma ameaça contra ele, expedir alertas às autoridades. Também, obriga as empresas a contratarem um seguro para reparar prejuízos sofridos pelo motorista em casos de furtos ou roubos do veículo.

O autor da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), explica que sua intenção é proteger as partes mais vulneráveis na prestação do serviço. “Há poucas garantias aos consumidores e aos motoristas. Enquanto a empresa tem lucros, as partes mais vulneráveis lidam com riscos e prejuízos. Busco equilibrar a relação negocial, possibilitando aos consumidores receber multas em casos de cancelamentos indevidos ou atrasos”, explicou na justificativa (Ag.Senado).