Vinícius Fluminhan (*)
A desistência da aposentadoria é o ato de renúncia a benefício já concedido de aposentadoria.
Independentemente de ação judicial, o direito à desistência é garantido pelo Regulamento da Previdência (art. 181-B, §2o do Decreto 3.048/99 com as alterações do Decreto 10.410/20). São dois os requisitos (previstos no art. 181-B, §2o do Decreto 3.048/99 com as alterações do Decreto 10.410/20):
a) não ter recebido o primeiro pagamento da aposentadoria;
b) não ter feito o levantamento do FGTS (para quem tinha saldo de FGTS), já que a aposentadoria é uma das condições para o saque do FGTS
Para os casos que se enquadram no Regulamento (mencionado acima) não há necessidade de judicialização, bastando o interessado fazer o requerimento administrativo no INSS. Após a reforma de 2019, foram criados vários caminhos (as chamadas ‘regras de transição’) para a concessão de aposentadoria aos filiados mais antigos da Previdência Social.
Cada caminho estabelece requisitos específicos (pedágio, pontuação, idade mínima etc.) e leva a uma data diferente de elegibilidade para a aposentadoria. Portanto, a aposentadoria será concedida mais cedo ou mais tarde conforme o caminho percorrido. Além disso, cada um desses caminhos levará a uma aposentadoria com valor diferente. Portanto, o valor da aposentadoria será maior ou menor também em função do caminho percorrido, ou seja, da regra de transição que será seguida pelo segurado.
O planejamento previdenciário consiste em uma análise cuidadosa dos caminhos possíveis para a aposentadoria, apontando o melhor deles pelo critério de custo-benefício. Assim, o planejamento tem sua importância na medida em que permite ao segurado descobrir qual será a melhor aposentadoria possível e tomar todas as medidas necessárias para a sua efetivação.
Nunca foi uma tradição do povo brasileiro um planejamento da aposentadoria, pois as regras para se aposentar no Brasil não eram muito complicadas até o final dos anos 90. Entretanto, as leis previdenciárias editadas nas últimas duas décadas deixaram o assunto mais complexo. Por isso, principalmente após a reforma feita em 2019, tem aumentado muito o número de pessoas interessadas em fazer o planejamento previdenciário.
Para o segurado pedir a desistência junto ao INSS, é preciso preencher o formulário disponível no Portal Meu INSS e anexar ao requerimento uma Declaração da Caixa Econômica Federal atestando que não houve saque do FGTS. Em caso de indeferimento, cabe recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social. Havendo o indeferimento na instância recursal administrativa, não existe outra saída para a solução da controvérsia que não seja a via judicial.
Infelizmente, vários aposentados cometem o erro de escolher um caminho menos vantajoso para aposentaria por falta de um esclarecimento técnico prévio. Em muitos casos que chegam ao escritório, percebemos que faltaria para o cliente aguardar apenas alguns poucos meses para receber uma aposentadoria com valor muito mais alto. No entanto, como a aposentadoria torna-se irreversível após o primeiro pagamento, não há solução pacífica na via administrativa depois que o erro é cometido.
Portanto, é importante que o estudo técnico seja feito de forma prévia à postulação do benefício no INSS.
(*) – É professor de Direito Previdensiário da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas.