Augusto Roque (*) e Rogério Amado (**)
Passado mais de um ano de convivência com a COVID-19, pessoas e organizações ainda tentam entender e se estruturam para viver esse, não tão novo, momento. A volatilidade do mundo em MUVUCA e a importância de se tomar uma decisão estratégica assertiva nunca esteve tão clara no dia a dia tanto dos colaboradores quanto das organizações. Para as empresas, além das questões de saúde e bem-estar, existe ainda os problemas relacionados à manutenção – ou não – dos empregos.
De um lado observamos empreendedores criando soluções inesperadas e empresários de todos os tamanhos tentando buscar alternativas para manter as organizações vivas, e do outro, temos colaboradores completamente perdidos sobre o seu futuro profissional e financeiro, diante da tendência natural de fechamento de postos de trabalho e de empresas, além da falta de alternativa para aqueles que não desejam empreender.
Buscando amparo para ambas as partes, o Governo Federal instituiu, através das Medidas Provisórias 1045 e 1046, um novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda abordando medidas trabalhistas complementares para o contínuo enfrentamento do Coronavírus (covid-19), seguindo os mesmos preceitos da MP 936, publicada em 2020.
Na tentativa de atender as diversidades vividas por diferentes empresas e setores, a MP 1045 flexibilizou inúmeras ações possíveis. De acordo com essa medida provisória, a empresa pode adotar quatro caminhos:
- não demitir o colaborador, mantendo a sua jornada via home office (exceto aos trabalhos essenciais) e remuneração.
- Redução proporcional, em 25%, 50% e 70%, da jornada de trabalho e salário, por até 120 dias (neste caso, o governo segue as regras do seguro-desemprego para o pagamento do colaborador).
- Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias.
- Demissão sem justa causa.
Já a MP 1046, a proposta é semelhante à MP 927/20, que não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional e teve o prazo de vigência encerrado em julho de 2020.
Esta MP prevê diversas medidas temporárias que podem ser adotadas pelos empregadores para o enfrentamento da crise sanitária, causada pela Covid-19, como:
- O teletrabalho;
- A antecipação das férias;
- A concessão das férias coletivas;
- O aproveitamento e antecipação de feriados;
- Uso do banco de horas;
- A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
- O diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Com estas intervenções, o Estado busca, novamente, criar mecanismos de preservação do emprego e da renda, através da garantia da continuidade das atividades laborais e empresariais, numa tentativa de reduzir o impacto social causado não apenas na área da saúde, mas também no âmbito da economia.
Essa flexibilização permite que as organizações busquem, do ponto de vista econômico, alternativas para a sua sobrevivência, criando ainda uma estabilidade, ainda que momentânea, da manutenção do emprego para o colaborador CLT.
Diante de tantas cicatrizes, resta aos empreendedores, lideranças e organizações, reaprenderem a viver, e aos mais audaciosos, conseguir gerar valores e experiências, tanto para os clientes, quanto aos colaboradores.
Essa pode ser uma excelente maneira para sua organização ofertar, diariamente, motivos para seu time confiar em você, e, em meio ao caos, descobrimos quem de fato está conosco.
Até a próxima!
(*) É CMO dos Empreendedores Compulsivos, Sócio da Molécula – Instituto de Desenvolvimento Humano, especialista em Employee Experience, Propósito, Felicidade, RH 4.0 e Empreendedorismo, com mais de 20 anos de experiência como executivo, palestrante, professor e consultor. Tem Mestrado em Bem-Estar e Inovação pela FEI-SP e é bacharel em Administração pela FEI-SP. Autor do livro Empreendedorismo publicado pelo ESPRO.
(**) É Sócio da Molécula Instituto de Desenvolvimento Humano, e atua como Facilitador de Desenvolvimento Humano Organizacional, Estrategista Corporativo, Palestrante e Professor Universitário. Profissional com múltipla formação, tem Mestrado em Políticas Sociais, Pós-graduação em Educação, Graduação em Administração de Recursos Humanos, Licenciatura em Matemática e segunda Licenciatura em Pedagogia.
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