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News@TI 03/09/2019

em News@TI
segunda-feira, 02 de setembro de 2019

Microsoft inaugura novo escritório em São Paulo

@A Microsoft Brasil inaugura nesta segunda-feira (02) seu novo escritório em São Paulo. Localizada na Vila Olímpia, no conjunto São Paulo Corporate Towers, a nova sede da Microsoft no país espelha a estratégia de ambiente de trabalho inteligente adotada pela empresa em escritórios de todo o mundo, associando-a a elementos que remetem ao Brasil. O espaço foi planejado com foco em acessibilidade e sustentabilidade. Tendo Diversidade e Inclusão como prioridade e um pilar de sua cultura, a Microsoft teve uma grande preocupação com acessibilidade desde a concepção do projeto do novo escritório. O espaço foi criado para facilitar a inclusão de pessoas com deficiência, seja ela física, de visão ou audição. O objetivo é que todos possam acessar sozinhos e confortavelmente todas as dependências do local. Esse é o primeiro escritório da Microsoft na América Latina a contemplar todos os recursos de acessibilidade orientados pela empresa globalmente.

DER ONLINE

@O aplicativo DER ONLINE passa a partir desta segunda-feira (02) a permitir que condutores solicitem via app a Penalidade de Advertência por Escrito (PAE). Lançado no último dia 12 de agosto, o novo aplicativo do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) tem como finalidade desburocratizar os serviços e facilitar a vida do cidadão. O PAE é um benefício ao qual motoristas podem recorrer, desde que diversos critérios — estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — sejam seguidos. Caso o pedido seja deferido, a advertência não gera pontuação na habilitação do condutor, que também não terá de pagar o valor referente à multa. Para isso, a PAE só poderá ser solicitada se a infração cometida pelo motorista for a primeira em 12 meses e se ela caracterizar natureza de infração leve ou média. Quem quiser solicitar a PAE deve se atentar ao prazo para apresentação da Defesa da Autuação, o proprietário do veículo ou o condutor infrator poderá requerer da autoridade de trânsito, a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito nos termos do artigo 267 do CTB conjuntamente com o artigo 10 da Resolução n° 619/2016.