1) O que é home office?
O trabalho em domicílio, também conhecido como home office ou teletrabalho, é aquele realizado fora do âmbito da empresa, na casa do próprio empregado ou em oficina de família, ou ainda em espaços conhecidos como work office ou coworking.
2) O trabalhador que presta serviços em home office deve ser registrado como empregado?
Sim. Não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que esteja caracterizada a relação de emprego. Para esse efeito, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual (habitualidade) ao empregador, sob as ordens e dependência deste (subordinação) e mediante salário (onerosidade).
Dessa forma, inclusive o trabalhador que prestar serviços em domicílio será considerado empregado, desde que estejam presentes os citados requisitos. Caracterizada a relação empregatícia, ao trabalhador em domicílio são garantidos os mesmos direitos trabalhistas comuns aos empregados que executam o serviço no estabelecimento do empregador.
3) O empregador tem como controlar o trabalho do empregado em home office?
Os meios telemáticos e informatizados de comunicação e interação hoje disponibilizados pelo avanço tecnológico (telefone, e-mail, Internet, videoconferência, Skype, WhatsApp, entre outros) permitem que o trabalhador execute as suas atividades profissionais em qualquer lugar sem que haja diminuição na qualidade do trabalho ou na sua eficiência, bem como se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio pelo empregador.
Além disso, os gestores podem monitorar os empregados que trabalham em domicílio mediante, por exemplo:
a) fixação de metas de desempenho e acompanhamento do seu cumprimento;
b) realização de reuniões presenciais;
c) exigência de relatórios do trabalho executado.
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